O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) regulamentou o pagamento de auxílio-saúde para membros ativos e inativos, procuradores do Ministério Público de Contas (MPC) e pensionistas, além de instituir uma gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade para membros ativos com filhos ou dependentes de até seis anos.
As regras estão previstas na Instrução Normativa nº 56, publicada na edição desta quarta-feira, 16, do Diário Eletrônico de Contas. A norma foi aprovada pelo Plenário do TCE-AC e tem efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026.
Gratificação será de 3% por dependente
A gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade corresponderá a 3% do subsídio do membro ativo por dependente. O benefício será destinado a integrantes do Tribunal que tenham filhos ou dependentes de até seis anos de idade.
O pagamento dependerá de requerimento do membro, acompanhado de documentação que comprove o vínculo parental ou jurídico com a criança, como certidão de nascimento, termo de adoção, guarda ou tutela.
A gratificação será concedida a partir do mês em que o pedido for apresentado e permanecerá vigente até o mês do aniversário de sete anos do dependente.
Caso os dois genitores ou responsáveis legais sejam membros do Tribunal, apenas um deles poderá receber o benefício, sendo proibido o pagamento em duplicidade.
Auxílio-saúde terá limite de 15% do subsídio
A norma também regulamenta o Programa de Assistência à Saúde Suplementar, que será oferecido por meio de reembolso total ou parcial de despesas relacionadas à saúde.
O valor do auxílio-saúde corresponderá às despesas passíveis de reembolso do beneficiário e de seus dependentes, respeitando o limite de 15% do subsídio, provento ou pensão do beneficiário, calculado em base anual.
Entre as despesas que poderão ser reembolsadas estão:
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Mensalidades de planos de saúde, seguros-saúde e planos odontológicos;
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Coparticipação em planos de saúde e odontológicos;
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Despesas médicas, hospitalares, odontológicas, psicológicas e farmacêuticas;
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Serviços de fisioterapia, desde que atendidos os critérios previstos na norma.
O reembolso também poderá contemplar despesas com dependentes, desde que respeitado o limite máximo estabelecido.
Quem poderá ser considerado dependente
A instrução normativa inclui como dependentes, entre outros:
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Cônjuge ou companheiro com união estável comprovada;
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Filhos e enteados menores de 18 anos, enquanto solteiros;
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Filhos e enteados estudantes, até 24 anos, sem rendimento próprio;
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Pai e mãe, desde que declarados como dependentes no Imposto de Renda;
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Crianças e adolescentes sob guarda judicial do membro;
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Pessoas inválidas ou incapazes sob guarda e responsabilidade do beneficiário, mediante autorização judicial.
As despesas dos dependentes serão incluídas no cálculo do auxílio-saúde e estarão submetidas ao limite de reembolso previsto na regulamentação.
Regras para solicitação e controle
Os pedidos de reembolso de despesas médicas e de coparticipação que não sejam descontadas diretamente na folha de pagamento deverão ser apresentados até o dia 8 de cada mês para processamento na folha correspondente.
Para despesas com mensalidades de planos de saúde, o beneficiário deverá comprovar anualmente, até o último dia de abril, a manutenção do contrato e o pagamento das mensalidades do exercício anterior.
A norma também estabelece que o Tribunal poderá exigir documentos comprobatórios a qualquer momento para fins de controle e auditoria. Valores recebidos indevidamente deverão ser ressarcidos, sem prejuízo de eventuais responsabilidades administrativas, civis e penais.
O auxílio-saúde e a gratificação possuem natureza indenizatória. Conforme a instrução normativa, os benefícios não serão incorporados ao subsídio, não constituirão rendimento tributável nem base de contribuição previdenciária e não serão considerados para o cálculo do teto constitucional.
As despesas decorrentes da execução da norma serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado do Acre.

