O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) determinou a suspensão imediata de uma das obras de infraestrutura e mobilidade urbana mais aguardadas na capital: a intervenção e qualificação viária no acesso ao Viaduto da Corrente, avaliada em R$ 31,15 milhões. A medida cautelar foi assinada pelo conselheiro Ronald Polanco no Processo nº 150.458, publicada nesta quinta-feira, 03, e atinge diretamente os atos praticados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Acre (Deracre).
A paralisação decorre de uma representação apresentada pela Construtora Manuella Ltda., que denunciou supostas irregularidades na condução da Concorrência Eletrônica nº 005/2025 promovida pelo órgão estadual.
Segundo a denúncia acolhida pelo Tribunal de Contas, a licitação teve início em março de 2025, com a participação individual da empresa Albuquerque Engenharia Importação e Exportação Ltda. No entanto, seis meses após o início da disputa, foi formalizada a criação do “Consórcio ConectaVia”, unindo a empresa original à MBC Estruturas Ltda.
A auditoria da Coordenadoria Especializada do TCE apontou indícios de que essa inclusão posterior de um novo parceiro serviu para alterar a identidade do participante após a abertura do processo licitatório. A manobra teria permitido ao grupo utilizar os atestados de experiência e o acervo técnico da MBC Estruturas para cumprir exigências de qualificação do edital — como obras em estacas, concreto usinado e armações metálicas — que a empresa participante inicial não comprovara sozinha.
Apesar do questionamento técnico, o certame foi homologado e adjudicado em julho de 2026 em favor do Consórcio ConectaVia pelo valor exato de R$ 31.151.900,00.
Proibição de repasses, máquinas na pista e ordem de serviço
Diante dos indícios de irregularidade e do risco de prejuízo aos cofres públicos, o conselheiro relator acolheu o parecer técnico e ordenou que o Deracre se abstenha de assinar o contrato decorrente da licitação.
Nos casos em que o contrato já tenha sido formalizado, o Tribunal determinou a paralisação imediata de sua execução. A ordem proíbe o órgão de emitir ordem de serviço, autorizar a mobilização de máquinas e operários, realizar medições ou efetuar qualquer tipo de pagamento ao consórcio vencedor até nova deliberação do Plenário.
O descumprimento da medida pode acarretar aos responsáveis a aplicação de multa diária de R$ 500,00, além de responsabilização civil, administrativa e enquadramento por crime de desobediência.
Prazos para explicações
O TCE-AC concedeu o prazo de 15 dias para que o presidente do Deracre, Gilberto Lucas de Oliveira, os membros da Comissão de Contratação e os representantes das empresas integrantes do Consórcio ConectaVia apresentem suas defesas e esclarecimentos técnicos. O órgão estadual também terá de informar oficialmente ao Tribunal, em até dois dias úteis, qual a situação atual da contratação e das obras no local.
O que diz o Governo do Estado
Em nota pública divulgada após a decisão, nesta quinta-feira, 03, o Governo do Estado do Acre informou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e as equipes técnicas já estão analisando a medida para tomar as providências jurídicas e administrativas cabíveis. O Executivo ressaltou o caráter temporário da suspensão e garantiu que prestará todos os esclarecimentos necessários ao TCE.
“O Governo do Estado do Acre vem a público informar, em relação à decisão cautelar proferida pelo conselheiro Ronald Polanco, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que a Procuradoria-Geral do Estado e as áreas técnicas competentes já estão analisando detalhadamente a medida e os fundamentos nela apresentados, para providências administrativas e jurídicas cabíveis.
O Governo do Estado reforça que uma decisão cautelar, por sua própria natureza, tem caráter provisório e não representa, por si só, o reconhecimento definitivo de qualquer irregularidade, tratando-se de medida proferida sem a prévia oitiva dos gestores, conforme reconhecido na própria decisão.
Em análise preliminar realizada pelas áreas técnicas do Poder Executivo, constatou-se que os dados apresentados pela equipe técnica do TCE e utilizados como base para a decisão monocrática do conselheiro não refletem a realidade atual da gestão da contratação. Essa divergência será objeto de esclarecimento detalhado e fundamentado perante o Tribunal de Contas, no prazo e na forma regimentais.
Nos prazos e ritos regimentais, o Estado apresentará ao TCE as informações, os dados e os esclarecimentos técnicos necessários para demonstrar a regularidade do processo, exercendo plenamente seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
O Governo do Estado mantém seu compromisso com a responsabilidade fiscal, a legalidade dos atos administrativos e a boa gestão dos recursos públicos.”


