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TRE-AC cassa vereadores no interior do Acre e deixa prefeito inelegível

Por Redação Juruá em Tempo. Fonte: Maria Meirelles. 31/07/2026 às 15:56

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) confirmou a ocorrência de fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Progressista (PP) e pelo Partido Social Democrata (PSD) nas eleições de 2024 no município de Assis Brasil. O julgamento ocorreu em sessão realizada nesta quinta-feira, 30.

Acompanhando o voto do relator, juiz Luciano Oliveira de Melo, na sessão conduzida pela presidente da Corte, desembargadora Waldirene Oliveira da Cruz-Lima Cordeiro, os magistrados mantiveram a cassação dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) das duas agremiações.

Com a medida, todos os candidatos eleitos e suplentes das siglas perdem seus registros e diplomas, independentemente de terem participado diretamente das irregularidades.

Na prática, a deliberação invalida todos os votos obtidos pelo PP e pelo PSD na disputa para a Câmara Municipal de Assis Brasil. A 6ª Zona Eleitoral foi determinada a efetuar o recálculo imediato dos quocientes partidário e eleitoral para a redistribuição das cadeiras no legislativo local.

A decisão manteve ainda a sanção de inelegibilidade por oito anos, contados a partir do pleito de 2024, para o prefeito de Assis Brasil, Jerry Correia Marinho, e para as candidatas Francisca Delzirlandia Dimas Pinheiro (PSD) e Maria Aparecida Pimentel de Souza (PP), apontadas como fictícias.

O outro lado

Em nota, a defesa de Jerry Correia e dos vereadores vinculados ao Progressistas informou que respeita a decisão do TRE-AC, mas afirmou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo os advogados, a decisão não teria considerado adequadamente o conjunto de provas apresentado no processo, que, conforme sustentam, inclui atos de campanha, movimentação financeira declarada, prestação de contas e documentos que demonstrariam a participação efetiva da candidata na eleição.

A defesa também argumenta que a inelegibilidade de dirigente partidário não pode decorrer automaticamente do exercício da presidência da legenda, sendo necessária a comprovação de participação ou anuência na suposta fraude.

Leia na íntegra o posicionamento dos advogados:

NOTA À IMPRENSA

A defesa de Jerry Correia Marinho e dos vereadores vinculados ao Progressistas recebe com respeito a decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre, reafirmando sua confiança nas instituições e no papel constitucional desempenhado pela Justiça Eleitoral.

Apesar do resultado desfavorável, a defesa entende que a decisão deverá ser reformada, por não refletir adequadamente o conjunto probatório produzido nos autos e a jurisprudência mais recente do Tribunal Superior Eleitoral.

O processo contém prova testemunhal direta da realização de atos de campanha, movimentação financeira regularmente declarada, prestação de contas apreciada pela Justiça Eleitoral e documentos que demonstram a efetiva participação da candidata na disputa eleitoral. Esses elementos foram amplamente apresentados nas razões recursais, nos memoriais e durante o julgamento.

A defesa também sustenta que a inelegibilidade de dirigente partidário não pode decorrer automaticamente do simples exercício da presidência da agremiação. Por se tratar de sanção pessoal, exige-se a demonstração concreta de prática, contribuição ou anuência específica com a suposta irregularidade, circunstância que, no entendimento da defesa, não foi comprovada no caso.

A jurisprudência recente do Tribunal Superior Eleitoral reforça a necessidade de análise cuidadosa e contextualizada dessas ações. No julgamento do AgR-AREspE nº 0600638-39.2024.6.14.0003, referente ao Município de Salvaterra, no Pará, o TSE reconheceu que a baixa votação não deve ser examinada isoladamente, sendo indispensável considerar os atos efetivos de campanha, a existência de material de propaganda, a movimentação financeira e o conjunto das provas produzidas.

Esse entendimento está em harmonia com a Súmula nº 73 do TSE, que determina que a eventual fraude à cota de gênero seja aferida a partir das circunstâncias concretas de cada processo, sem conclusões automáticas baseadas exclusivamente no desempenho eleitoral da candidatura.

Após a publicação e a análise integral do acórdão, a defesa adotará as medidas recursais cabíveis perante o Tribunal Superior Eleitoral, inclusive, se necessário, providências destinadas à suspensão dos efeitos da decisão.

A defesa permanece confiante de que o TSE, ao examinar o conjunto probatório e aplicar sua própria jurisprudência, reconhecerá a necessidade de reforma do julgamento.

O respeito às decisões judiciais é plenamente compatível com o exercício do direito constitucional de recorrer, especialmente diante da existência de fundamentos jurídicos consistentes e de precedentes recentes que apontam para solução diversa.

CM Advogados Associados

Cristopher Capper Mariano de Almeida

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