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TRE nega sigilo pedido por Mailza em processo sobre suposto uso de servidora para fins particulares

Por Redação Juruá em Tempo. Fonte: AC24horas. 21/09/2026 às 16:41

A Justiça Eleitoral do Acre negou os pedidos apresentados pela defesa da governadora Mailza Assis da Silva para realizar diligências destinadas a identificar a autoria de uma denúncia e apurar um suposto vazamento de informações em processo que já havia sido arquivado. A decisão, assinada pela desembargadora Denise Bonfim, juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), foi obtida pelo ac24horas no último sábado (19).

O caso tramita na Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral e envolve uma denúncia contra Mailza relacionada à suposta utilização de uma servidora pública para serviços particulares e publicações de apoio nas redes sociais. No procedimento original, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo arquivamento, entendimento acolhido pela magistrada.

Defesa pediu segredo e medidas para rastrear acessos

Depois do arquivamento, a parte noticiada apresentou uma nova petição pedindo, em caráter de urgência, a decretação de segredo de Justiça dos autos ou, alternativamente, a restrição de acesso a dois documentos específicos. Também foram solicitadas providências investigativas para identificar a autoria da denúncia e um suposto vazamento ilícito de dados.

Entre as medidas requeridas estavam a expedição de ofícios ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a entidades privadas, o rastreamento de endereços de IP, a quebra de dados junto ao TSE e à administradora do condomínio e a preservação dos registros internos de acesso ao processo. A desembargadora, porém, rejeitou esses pedidos.

Justiça diz que não pode investigar origem da denúncia

Na decisão, Denise Bonfim destacou que o juízo auxiliar da Propaganda Eleitoral não possui competência para instaurar, presidir ou avaliar investigações de natureza criminal, cível ou disciplinar.

Segundo a magistrada, a competência da Justiça Eleitoral naquele procedimento se restringe ao exercício do poder de polícia sobre propaganda eleitoral. Por isso, diligências investigativas destinadas a apurar fatos que extrapolem esse campo não poderiam ser realizadas pelo juízo.

A decisão afirma que, caso a parte interessada entenda haver eventual ilícito, deverá procurar as vias ordinárias de investigação perante as autoridades policiais e os órgãos competentes.

Juíza rejeitou segredo de todo o processo

A defesa também pediu que todo o processo fosse colocado sob segredo de Justiça. Esse pedido foi negado.

A magistrada considerou que a situação descrita nos autos decorre de uma denúncia que, conforme o próprio documento inicial, foi encaminhada simultaneamente a diversos órgãos de controle e fiscalização. A decisão também registra que os fatos já eram de conhecimento público e haviam sido divulgados pela imprensa com identificação do noticiante. Assim, segundo a decisão, não havia fundamento para retirar a publicidade de todo o processo.

Dois documentos, porém, tiveram acesso restringido

Embora tenha rejeitado o segredo integral, a Justiça Eleitoral reconheceu a necessidade de proteger dois documentos específicos. A magistrada apontou que os arquivos continham dados pessoais sensíveis, entre eles informações biométricas, rotinas de segurança da residência oficial e menções a menores de idade.

Para preservar a intimidade e a vida privada e, ao mesmo tempo, compatibilizar essas garantias com a publicidade dos atos processuais e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a desembargadora determinou a restrição de acesso exclusivamente a esses dois documentos.

O acesso ficou limitado às partes cadastradas, ao próprio juízo e à Procuradoria Regional Eleitoral.

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