O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (14), autorizar que os indígenas Cinta Larga realizem a exploração de ouro, diamantes e outros minérios em até 1% do território da Terra Indígena Cinta Larga, localizada entre os estados de Rondônia e Mato Grosso. A autorização tem caráter provisório e permanecerá em vigor por até dois anos, prazo estabelecido para que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica sobre mineração em terras indígenas.
A decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação que discute a exploração mineral na área dos Cinta Larga, uma das maiores terras indígenas do Brasil, conhecida por conviver há décadas com a presença de garimpos ilegais e conflitos relacionados à extração de minérios.
Regras para a exploração
O relator do processo, ministro Flávio Dino, afirmou que a autorização não representa uma liberação irrestrita da mineração. Segundo o voto acompanhado pela maioria dos ministros, qualquer atividade mineral deverá cumprir uma série de exigências legais e ambientais.
Entre as condições estabelecidas estão:
- limite máximo de 1% da área total da terra indígena;
- consulta prévia e aprovação da maioria da cooperativa indígena responsável;
- obtenção das licenças e autorizações dos órgãos competentes;
- realização de estudos de impacto ambiental.
Para o STF, a medida busca preencher temporariamente a omissão do Poder Legislativo, já que a Constituição Federal de 1988 prevê a regulamentação da mineração em terras indígenas, mas o tema nunca foi disciplinado por lei.
Objetivo é combater o garimpo ilegal
Especialistas avaliam que a decisão tende a criar parâmetros mais claros para diferenciar a mineração regular do garimpo clandestino. A gerente de novos negócios da Ambientare Soluções em Meio Ambiente, Alexandra Brandão, destacou que o Supremo não abriu as terras indígenas à mineração sem controle, mas estabeleceu critérios provisórios até que o Congresso conclua a regulamentação.
Segundo ela, regras claras podem reduzir a chamada “zona cinzenta” que hoje favorece a atuação de garimpeiros ilegais, além de garantir maior participação das comunidades indígenas e mais segurança jurídica para empreendimentos que atendam às exigências ambientais e legais.
A decisão poderá servir como referência para futuras discussões envolvendo a exploração mineral em outras terras indígenas do país.
Portal SGC

