O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (8), julgar improcedente a ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e deferir o registro da candidatura do ex-prefeito de Cruzeiro do Sul e presidente estadual do MDB, Vagner José Sales, ao cargo de deputado federal nas eleições de 2026.
A decisão representa uma mudança importante na situação eleitoral de Vagner Sales, que passou quase uma década impedido de disputar eleições em razão de uma causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
A impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral tinha como fundamento o artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, relacionado à rejeição das contas do candidato pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no âmbito da Tomada de Contas Especial nº 015.533/2020.
Durante o julgamento, o procurador regional eleitoral Vitor Teodoro defendeu que a aplicação da inelegibilidade dependeria da existência de uma decisão irrecorrível do órgão competente pela rejeição das contas, além do reconhecimento de irregularidade insanável que configurasse ato doloso de improbidade administrativa.
O Ministério Público sustentou ainda que não seria necessária uma condenação judicial prévia por improbidade para que a Justiça Eleitoral reconhecesse a inelegibilidade. Segundo a Procuradoria, caberia à Justiça Eleitoral analisar os fatos apontados pelo órgão de contas e verificar se as irregularidades atendiam aos requisitos estabelecidos pela legislação eleitoral.
No caso de Vagner Sales, a Procuradoria destacou que a rejeição das contas pelo TCU estaria relacionada à execução de um convênio federal e teria resultado na imputação de débito e aplicação de multa ao então gestor.
Um dos principais pontos questionados pelo Ministério Público foi a alteração do plano de trabalho que previa a utilização de recursos públicos federais para a pavimentação do ramal Canela Fina, localidade onde Vagner Sales possuía uma propriedade particular.
Segundo o procurador regional eleitoral, a área técnica do TCU teria apontado que o então prefeito utilizou o cargo público para promover a alteração do plano de trabalho com o objetivo de obter benefício próprio por meio do asfaltamento do ramal.
Apesar dos argumentos apresentados pela Procuradoria, os membros do TRE-AC decidiram, por unanimidade, pela improcedência da impugnação e pelo deferimento do registro de candidatura.
Com a decisão, Vagner Sales está apto, no âmbito da Justiça Eleitoral do Acre, a disputar uma vaga de deputado federal nas eleições de 2026, encerrando um período de quase dez anos de restrições eleitorais relacionadas à Lei da Ficha Limpa.



