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Cidade do Acre terá que indenizar em R$ 7 mil moradora que teve casa invadida por água da chuva

Uma moradora de Brasiléia que enfrentava alagamentos recorrentes dentro de casa deverá receber R$ 7 mil de indenização por danos morais. A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação do município ao concluir que houve falha na manutenção e limpeza do sistema de drenagem urbana.

A mulher mora na Rua Prefeito Waldemir Lopes e relatou no processo que a residência era atingida por alagamentos durante o período de chuvas devido ao entupimento dos bueiros da região.

Além da entrada da água no imóvel, ela afirmou ter sofrido perdas e deterioração de móveis e outros bens pessoais. A situação recorrente também teria provocado insegurança e abalo psicológico dentro da própria residência.

Prefeitura atribuiu alagamento às chuvas intensas

Ao recorrer da decisão de primeira instância, o Município de Brasiléia argumentou que o alagamento havia sido provocado pelas fortes chuvas características do inverno amazônico. A prefeitura sustentou que se tratava de um evento de força maior e, por isso, não poderia ser responsabilizada pelos danos.

O argumento, no entanto, foi rejeitado pela Segunda Câmara Cível. Para os desembargadores, apesar da intensidade das chuvas na região, a invasão das residências pela água estava relacionada à falta de limpeza, a falhas estruturais e ao subdimensionamento do sistema de drenagem pluvial sob responsabilidade do município.

Ao manter a condenação, o colegiado considerou que ter a própria residência repetidamente invadida pela água em razão da deficiência de um serviço público ultrapassa uma situação de mero aborrecimento.

A decisão também apontou que a falha atribuída ao município atingiu o direito à moradia digna e a dignidade da moradora, justificando a indenização por danos morais.