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Detran-AC notifica condutores sobre multas e suspensão do direito de dirigir; veja nomes

Condutores do Acre que respondem a processos por infrações de trânsito devem ficar atentos a duas notificações publicadas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) na edição desta terça-feira, 15, do Diário Oficial do Estado. Os Editais de Notificação nº 034/2026 e nº 035/2026 tratam de processos que envolvem as penalidades de multa e de suspensão do direito de dirigir.

O Edital nº 034/2026 é destinado à notificação de autuação por infração de trânsito suspensiva. O documento convoca proprietários, possuidores, infratores e principais condutores dos veículos relacionados a apresentar, caso desejem, até 15 de outubro, defesa prévia e/ou por escrito contra a autuação.

Também é possível indicar o condutor infrator nos casos previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os procedimentos podem ser realizados pelo site do Detran-AC, na sede do órgão, localizada na Estrada Dias Martins, no bairro Jardim Primavera, em Rio Branco, ou nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans).

Já o Edital nº 035/2026 trata da aplicação de penalidade por infração de trânsito suspensiva. Nesse caso, os notificados já são comunicados sobre a aplicação concomitante das penalidades de multa e suspensão do direito de dirigir, decorrentes dos autos de infração relacionados no edital.

Para esses casos, o prazo também termina em 15 de outubro. Até essa data, o condutor poderá entregar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) física para iniciar o cumprimento da suspensão ou apresentar recurso contra a decisão junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). A entrega da CNH pode ser feita na sede do Detran-AC ou nas Ciretrans.

O Detran-AC alerta que a não entrega da CNH física ou a ausência de recurso dentro do prazo estabelecido poderá resultar no bloqueio da habilitação a partir de 30 de outubro de 2026. A falta de recurso também implica o encerramento da instância administrativa de julgamento das infrações e penalidades.

Outro ponto destacado pelo órgão é que o pagamento da multa não impede a aplicação da suspensão do direito de dirigir nem das demais penalidades previstas no CTB.

Os dois editais apresentam as relações dos autos de infração, veículos, códigos das infrações, datas, processos administrativos e respectivos prazos de suspensão previstos para cada caso.

Confira as notificações: