A absolvição do ex-sargento da Polícia Militar do Acre, conhecido por integrar um trisal, foi mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) no processo que apura a morte do adolescente Fernando de Jesus, de 13 anos. A decisão foi tomada por maioria, durante julgamento realizado em 11 de setembro de 2026, após recurso apresentado pelo Ministério Público do Acre (MP-AC).
O Ministério Público pretendia anular o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, sob o argumento de que a decisão dos jurados teria sido contrária às provas do processo. O colegiado, entretanto, negou provimento ao recurso. O desembargador Samoel Evangelista apresentou voto divergente.
Soberania dos veredictos
No voto, a relatora, desembargadora Denise Bonfim, destacou que a Constituição Federal assegura a soberania das decisões do Tribunal do Júri. Segundo a magistrada, a anulação de um julgamento somente é possível quando a decisão dos jurados estiver manifestamente dissociada das provas apresentadas nos autos.
A relatora considerou que a absolvição encontrou respaldo em uma das versões discutidas durante o julgamento, incluindo a tese de legítima defesa apresentada pela defesa. O entendimento foi de que havia elementos no processo que permitiam mais de uma interpretação sobre os fatos.
A decisão também citou o entendimento de que, quando existem diferentes versões dos acontecimentos sustentadas pelas provas, os jurados têm liberdade para escolher aquela que considerarem mais plausível. Nessa situação, a divergência do Ministério Público não é suficiente, por si só, para justificar a anulação do julgamento.
Relembre o caso
Fernando de Jesus foi morto em 24 de novembro de 2017, no conjunto Canaã, bairro Areal, em Rio Branco. Conforme a denúncia, o adolescente teria tentado furtar a residência do ex-sargento, que efetuou pelo menos seis disparos contra ele.
O processo também envolveu o policial militar Ítalo de Souza Cordeiro, denunciado por fraude processual. Segundo a acusação, os envolvidos teriam alterado a cena do crime para sustentar a versão de legítima defesa.
Em novembro de 2024, o ex-sargento havia sido condenado a oito anos de prisão, em regime semiaberto, pela morte do adolescente. A sentença também determinava o pagamento das custas processuais. Ítalo Cordeiro foi absolvido da acusação de fraude processual.
Em maio de 2025, a Câmara Criminal do TJAC anulou a condenação após recurso apresentado pela defesa. O processo voltou a tramitar para um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.



