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Gladson Camelí é único candidato ao Senado sem registro deferido

Por Redação Juruá em Tempo. Fonte: A Gazeta do Acre. 09/09/2026 às 12:55

O ex-governador Gladson Camelí é o único dos oito candidatos ao Senado pelo Acre que ainda não teve o registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral. Os demais nomes que disputam as duas vagas do estado já aparecem com a candidatura deferida, enquanto o processo de Camelí segue pendente de julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).

Segundo informações obtidas pelo portal A GAZETA, o julgamento do registro de Gladson está previsto para ocorrer na sexta-feira, 11. Até a manhã desta quarta-feira, 9, porém, o processo ainda não havia sido incluído na pauta oficial do Tribunal.

O processo é relatado pelo juiz-membro Thalles Vinícius de Souza Sales.

Embargos de declaração

No sábado, 5, o relator analisou os embargos de declaração apresentados pela defesa de Gladson contra uma decisão anterior que havia encerrado a fase de instrução e determinado que questões preliminares e o mérito do registro fossem levados ao Plenário.

A defesa havia questionado, entre outros pontos, a distribuição do processo, a mudança de relatoria e a possibilidade de apresentar documentos e decisões judiciais que eventualmente surgissem depois do encerramento da instrução.

Na decisão, Thalles Sales rejeitou os embargos e manteve integralmente a decisão anterior. O relator entendeu que não havia omissão, contradição, obscuridade ou erro material que justificasse a revisão do ato.

Um dos principais pontos analisados foi a contestação da defesa sobre a distribuição do processo. Os advogados argumentaram que dúvidas relacionadas à distribuição deveriam ser encaminhadas à Presidência do TRE-AC. O relator, porém, afirmou que a regra citada pela defesa trata de questões administrativas da classificação e distribuição inicial dos processos e não retira do relator a competência para analisar questões de prevenção e competência em um processo já em andamento.

A decisão também deixou claro que a rejeição dos embargos não impede a defesa de apresentar documentos relacionados a fatos supervenientes que possam alterar a situação jurídica do candidato. Segundo o relator, caso surjam novas decisões em instâncias superiores que modifiquem a situação de Gladson, cabe ao próprio candidato providenciar os documentos e juntá-los ao processo.

Ao final, o relator também negou um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para aplicar multa à defesa por considerar os embargos protelatórios. Para Thalles Sales, o recurso representou o exercício regular do direito de defesa, sem demonstração de intenção manifesta de atrasar o processo.

Condenação é ponto central

A situação eleitoral de Gladson é alvo de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. O principal ponto de controvérsia envolve uma condenação criminal imposta ao ex-governador pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, segundo o MPE, produz efeitos para fins eleitorais e impede o deferimento do registro.

A defesa, por outro lado, sustenta que a situação ainda está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) e que existem medidas judiciais capazes de alterar os efeitos da condenação e, consequentemente, sua situação de inelegibilidade.

Os advogados também argumentaram que a publicação do acórdão do STJ ocorreu depois do prazo final para o registro das candidaturas e que, posteriormente, poderiam surgir decisões capazes de modificar o quadro jurídico.

Processo segue para o Plenário

Com a rejeição dos embargos, permanece válida a decisão que determinou que o caso seja submetido ao colegiado do TRE-AC. O próprio relator explicou que, por se tratar de um registro de candidatura que recebeu impugnação e notícia de inelegibilidade, o processo não se enquadra nas hipóteses de julgamento monocrático e deve ser analisado pelo Plenário.

Assim, o próximo passo é o julgamento do registro pelos integrantes da Corte Eleitoral.

Enquanto isso, Gladson permanece na lista de candidatos ao Senado em situação de candidatura “concorrendo”, conforme a relação eleitoral apresentada, mas “aguardando julgamento”. Além dele, disputam as duas vagas Jorge Viana, Márcio Bittar, Dr. Junior Feitosa, Eduardo Velloso, Mara Rocha, Petecão e Professor Inácio Moreira.

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