A candidatura de Gladson Camelí ao Senado pode continuar sob análise da Justiça Eleitoral mesmo depois do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. É o que explica o advogado criminalista e eleitoralista Ricardo Albuquerque, em entrevista ao portal A GAZETA, ao analisar os prazos previstos no calendário eleitoral e os caminhos que um processo de registro pode percorrer até a decisão definitiva.
Gladson foi condenado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a 25 anos e 9 meses de prisão por crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A condenação é utilizada pelo Ministério Público Eleitoral como fundamento para pedir o indeferimento do registro da candidatura, com base na Lei Complementar nº 64/1990, a Lei das Inelegibilidades.
Apesar da contestação, a existência de um pedido de impugnação não significa, por si só, que o candidato esteja definitivamente impedido de disputar a eleição. O ponto central está nos prazos para julgamento do registro e na possibilidade de recursos.
O que precisa acontecer até 14 de setembro
Segundo Ricardo Albuquerque, o calendário eleitoral estabelece 14 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno, como prazo para que os pedidos de registro sejam julgados pelas instâncias ordinárias e as respectivas decisões sejam publicadas.
“Até vinte dias antes do primeiro turno. É o que determina o artigo 16, §1º da Lei das Eleições e se repete no calendário eleitoral deste ano. Até essa data, todos os pedidos, incluindo os impugnados, precisam estar julgados pelas instâncias ordinárias e as decisões, publicadas”, explicou.
Até chegar à decisão, porém, o processo passa por diferentes etapas. O advogado explica que há prazo para impugnação por partidos, candidatos e pelo Ministério Público Eleitoral, além da possibilidade de apresentação de notícia de inelegibilidade e de diligências para corrigir eventuais falhas documentais.
“Por isso, registro não é homologação automática. Mesmo sem impugnação, a Justiça Eleitoral pode reconhecer de ofício uma inelegibilidade, assegurado o contraditório”, afirmou.
O dia 14 de setembro também representa o prazo final para substituição de candidatos, com exceção dos casos de falecimento. Dessa forma, segundo Albuquerque, um partido ainda pode reagir a um eventual indeferimento dentro das possibilidades previstas pela legislação eleitoral.
E se a decisão for contestada?
Mesmo depois do julgamento pelas instâncias ordinárias, o processo pode continuar sendo discutido por meio de recursos.
De acordo com o advogado, decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais podem ser levadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), respeitando os prazos e o tipo de recurso aplicável a cada situação.
“Da decisão do TRE, cabe decisão ao TSE em até três dias, e no período eleitoral, os prazos correm de forma contínua e peremptória, sem suspensão em fins de semana e feriados. Será recurso ordinário quando a decisão tratar de inelegibilidade ou negar o registro, e recurso especial nas demais hipóteses”, explicou.
Em questões de natureza constitucional, ainda pode haver recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), depois de esgotadas as possibilidades na Justiça Eleitoral, conforme o caso.
Gladson pode aparecer na urna?
É justamente a tramitação dos recursos que pode fazer com que a situação de uma candidatura permaneça indefinida até próximo ou mesmo depois da votação.
Ricardo Albuquerque explica que a legislação permite que candidatos com registro sub judice continuem praticando atos de campanha enquanto a situação estiver sendo discutida judicialmente.
“O artigo 16-A da Lei das Eleições garante ao candidato sub judice praticar todos os atos da campanha, usar o horário eleitoral e manter o nome na urna”, afirmou.
O advogado, porém, ressalta que existem entendimentos do TSE sobre os efeitos de decisões colegiadas que indefiram registros durante o período eleitoral.
Assim, estar com o nome na urna não significa necessariamente que a candidatura esteja definitivamente regularizada. A situação pode depender do estágio do processo e das decisões tomadas pela Justiça Eleitoral.
O que acontece com os votos?
A situação do registro no dia da votação também pode interferir no destino dos votos recebidos pelo candidato.
Segundo Albuquerque, uma decisão do Supremo Tribunal Federal tomada em 2023 estabeleceu que os votos de candidatos que estavam com registro deferido ou pendente no dia da eleição podem ser aproveitados pela legenda, mesmo que a situação seja posteriormente modificada.
“Quem chega ao dia da votação indeferido tem os votos anulados e não podem ser aproveitados para a legenda”, explicou.
O cenário, portanto, depende da situação jurídica do candidato especificamente no momento da eleição e das decisões posteriores tomadas pela Justiça Eleitoral.
Quando a situação precisa estar definitivamente resolvida?
Não existe uma única data que determine o encerramento de todos os processos de registro de candidatura. O calendário estabelece etapas e prazos diferentes, enquanto os recursos podem prolongar a discussão judicial.
Para as instâncias ordinárias, o principal marco é 14 de setembro. Já o primeiro turno será realizado em 4 de outubro.
A diplomação dos eleitos está prevista para 18 de dezembro, data apontada pelo advogado como um dos últimos marcos relevantes para a definição da situação de candidatos que ainda estejam envolvidos em disputas judiciais.
“O marco final é a diplomação, no dia 18 de dezembro. Indeferimento definitivo antes disso impede de diplomar. Depois, a discussão migra para os recursos contra expedição de diploma, de hipóteses bem estreitas”, afirmou.
Dessa forma, no caso de Gladson Camelí, a resposta sobre a permanência da candidatura não depende apenas da existência da condenação ou da ação de impugnação, mas do andamento do processo de registro, das decisões da Justiça Eleitoral e dos eventuais recursos apresentados pelas partes.



