Uma sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Sena Madureira terminou com uma condenação significativa na última quarta-feira, 23. O réu José Maria Ferreira de Oliveira foi condenado a 31 anos, 3 meses e 13 dias de reclusão em regime inicial fechado pela tentativa de feminicídio contra a sua ex-companheira e pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência.
O crime ocorreu em 18 de fevereiro de 2026, na Travessa E, localizada no bairro Eugênio Augusto Areal. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o acusado foi ao local onde a vítima se encontrava por não aceitar o término do relacionamento. Diante da recusa da mulher em conversar, sacou de uma faca escondida sob as roupas e desferiu 16 facadas, atingindo-a no abdómen, braços e pernas. O ataque brutal só foi interrompido porque a vítima gritou por socorro e vizinhas intervieram.
A acusação foi sustentada em plenário pela promotora de Justiça Rejane Mara dos Santos. O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses do MPAC, reconhecendo a intenção de matar, o contexto de violência doméstica e familiar, e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
A gravidade do ataque deixou marcas profundas. A sentença registra que a vítima afirmou perante os jurados que ainda enfrenta sérias dificuldades para respirar e dores constantes no abdómen, apontadas pelo magistrado como sequelas físicas permanentes decorrentes dos golpes.
O Júri também reconheceu de forma autónoma o crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha. A vítima já contava com medidas protetivas de urgência concedidas pela Justiça desde 28 de janeiro de 2026, que proibiam a aproximação e o contacto do agressor. José Maria tinha sido intimado pessoalmente da ordem judicial um dia após a concessão, mas optou por ignorá-la.
Dosimetria da pena
A pena definitiva estipulada pelo Tribunal somou 31 anos, 3 meses e 13 dias de reclusão, além de 61 dias-multa. A sanção foi calculada a partir da condenação a 28 anos, 6 meses e 6 dias pelo crime de tentativa de feminicídio, acrescida de 2 anos, 9 meses e 7 dias de reclusão pelo descumprimento formal da medida protetiva de urgência.
O juiz determinou a execução provisória da pena, mantendo o réu preso sem o direito de recorrer em liberdade, além de revalidar as medidas de proteção à vítima. A decisão fixou ainda uma indemnização mínima de 10 salários mínimos por danos morais a favor da sobrevivente.



