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Homem que perseguia ex-namorada e ameaçava divulgar vídeos íntimos é condenado no Acre

Um homem que perseguia a ex-namorada e ameaçava divulgar vídeos íntimos dela nas redes sociais foi condenado, por unanimidade, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). A pena estabelecida foi de 8 meses e 10 dias de detenção e 7 meses de reclusão, além do pagamento de 24 dias-multa e indenização de R$ 5 mil por danos morais.

Os fatos ocorreram em 2023, no município de Tarauacá, e envolveram crimes de ameaça, perseguição e registro não autorizado da intimidade sexual, no contexto da Lei Maria da Penha.

Ameaças e perseguição após o fim do relacionamento

Conforme os autos, o relacionamento entre o homem e a vítima durou aproximadamente um ano e seis meses, terminando após constantes ataques de ciúme, ameaças e o uso de drogas por parte do ex-companheiro.

Segundo o relato da jovem, mesmo após o término, ocorrido cerca de quatro meses antes de ela procurar a polícia, o homem insistia em reatar o namoro. Ele enviava mensagens frequentes, afirmando que tiraria a própria vida caso ela não aceitasse voltar à relação.

O ex-companheiro também ameaçava divulgar vídeos íntimos do casal nas redes sociais e dizia que colocaria pessoas para vigiar a vítima. Em outra ocasião, foi até a escola onde ela estudava e permaneceu nas proximidades, à sua espreita.

Com medo de sofrer algum atentado, a jovem procurou a delegacia, solicitou medidas protetivas e pediu a responsabilização criminal do ex-companheiro.

Réu recorreu da condenação

Em primeira instância, o homem foi condenado pelos crimes de ameaça, perseguição e registro não autorizado da intimidade sexual. Inconformado com a decisão, ele recorreu ao TJAC e pediu a absolvição por insuficiência de provas, a absorção dos crimes de ameaça pelo delito de perseguição e o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, alegando que tinha menos de 21 anos na época dos fatos.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Francisco Djalma, julgou improcedentes os pedidos e defendeu a manutenção da condenação.

“O apelante não apenas ameaçou sua ex-namorada, mas também, em momentos e mediante comportamentos distintos, passou a persegui-la reiteradamente, invadindo sua esfera de liberdade e tranquilidade, inclusive após o deferimento das medidas protetivas de urgência”, proferiu.

O relator considerou que as provas reunidas no processo demonstraram que a conduta do homem caracterizou stalking, termo utilizado para descrever a perseguição reiterada. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara Criminal, que mantiveram a decisão de primeira instância por unanimidade.