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Homem trans consegue na Justiça direito à cirurgia de retirada das mamas no Acre

Um homem trans que aguardava na fila do Sistema Único de Saúde (SUS) pela realização de uma cirurgia de retirada das mamas conseguiu na Justiça o direito de avançar no atendimento para o procedimento. A mastectomia masculinizadora foi indicada por um médico como parte do processo de afirmação de gênero.

A decisão liminar determina que o Estado do Acre, no prazo máximo de 30 dias, providencie uma avaliação pré-operatória atualizada, caso ainda seja necessária, e informe uma unidade pública, conveniada ou contratada que possa realizar a cirurgia.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde, após a identificação de dificuldades para garantir o atendimento ao paciente.

Paciente aguardava na fila do SUS sem previsão de cirurgia

O caso é acompanhado pelo MPAC desde março deste ano. Durante a apuração, a Promotoria verificou que a cirurgia havia sido indicada por um médico e que o paciente já tinha passado pelas etapas de acompanhamento necessárias, com documentos médicos e psicológicos favoráveis à realização do procedimento.

Antes de recorrer à Justiça, o Ministério Público buscou uma solução junto à Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre). A pasta confirmou que o paciente estava cadastrado no sistema de regulação do SUS e aguardava na fila, mas informou que não havia vagas disponíveis nem previsão para a realização da cirurgia.

Diante da demora, o MPAC ajuizou uma ação para garantir o acesso ao procedimento. A Promotoria destacou que a mastectomia masculinizadora não tem finalidade estética, mas faz parte do tratamento de afirmação de gênero oferecido pelo SUS e possui indicação médica.

Na ação, o Ministério Público também solicitou que, caso a cirurgia não pudesse ser realizada pela rede pública estadual em prazo razoável, o Estado garantisse o procedimento em uma unidade privada ou conveniada. O pedido incluiu ainda a possibilidade de encaminhamento do paciente para Tratamento Fora de Domicílio (TFD).

Ao conceder a liminar, a Justiça considerou a demora no atendimento e os impactos da espera prolongada para o paciente. A decisão atende parcialmente aos pedidos apresentados pelo MPAC e determina que o Estado adote providências para viabilizar a realização da cirurgia.