Um homem trans que aguardava na fila do Sistema Único de Saúde (SUS) pela realização de uma cirurgia de retirada das mamas conseguiu na Justiça o direito de avançar no atendimento para o procedimento. A mastectomia masculinizadora foi indicada por um médico como parte do processo de afirmação de gênero.
A decisão liminar determina que o Estado do Acre, no prazo máximo de 30 dias, providencie uma avaliação pré-operatória atualizada, caso ainda seja necessária, e informe uma unidade pública, conveniada ou contratada que possa realizar a cirurgia.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde, após a identificação de dificuldades para garantir o atendimento ao paciente.
Paciente aguardava na fila do SUS sem previsão de cirurgia
O caso é acompanhado pelo MPAC desde março deste ano. Durante a apuração, a Promotoria verificou que a cirurgia havia sido indicada por um médico e que o paciente já tinha passado pelas etapas de acompanhamento necessárias, com documentos médicos e psicológicos favoráveis à realização do procedimento.
Antes de recorrer à Justiça, o Ministério Público buscou uma solução junto à Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre). A pasta confirmou que o paciente estava cadastrado no sistema de regulação do SUS e aguardava na fila, mas informou que não havia vagas disponíveis nem previsão para a realização da cirurgia.
Diante da demora, o MPAC ajuizou uma ação para garantir o acesso ao procedimento. A Promotoria destacou que a mastectomia masculinizadora não tem finalidade estética, mas faz parte do tratamento de afirmação de gênero oferecido pelo SUS e possui indicação médica.
Na ação, o Ministério Público também solicitou que, caso a cirurgia não pudesse ser realizada pela rede pública estadual em prazo razoável, o Estado garantisse o procedimento em uma unidade privada ou conveniada. O pedido incluiu ainda a possibilidade de encaminhamento do paciente para Tratamento Fora de Domicílio (TFD).
Ao conceder a liminar, a Justiça considerou a demora no atendimento e os impactos da espera prolongada para o paciente. A decisão atende parcialmente aos pedidos apresentados pelo MPAC e determina que o Estado adote providências para viabilizar a realização da cirurgia.



