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Josa da Farmácia tem candidatura indeferida por condenação por abuso de poder econômico

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) manteve, por unanimidade, o indeferimento do registro de candidatura do ex-deputado estadual Antonio Josenildo Inácio da Silva (PL), conhecido como Josa da Farmácia, que disputa uma vaga de deputado estadual nas Eleições 2026. A decisão está diretamente relacionada a uma condenação por abuso de poder econômico nas eleições de 2018, que gerou um período de oito anos de inelegibilidade.

Josa apresentou embargos de declaração contra o acórdão anterior do TRE-AC, que havia indeferido seu registro com base na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “d”, da Lei Complementar nº 64/1990, aplicável a condenações por abuso de poder econômico ou político.

A defesa argumentou que a condenação de 2018 já está próxima de completar os oito anos previstos de inelegibilidade. Segundo o recurso, o prazo teve início em 7 de outubro de 2018 e termina em 7 de outubro de 2026. Com isso, a defesa sustentou que a inelegibilidade estaria encerrada antes da diplomação dos eleitos e pediu o deferimento da candidatura.

O TRE-AC, porém, entendeu que a situação deve ser analisada considerando a existência da inelegibilidade no momento do julgamento do registro e na data da eleição. Como a votação está marcada para 4 de outubro, três dias antes do encerramento do prazo de oito anos, o candidato ainda estará alcançado pela condenação e pela respectiva causa de inelegibilidade no dia da eleição.

O relator, juiz Emerson Silva Costa, destacou que a previsão de que o prazo de inelegibilidade terminará em uma data futura não permite antecipar os efeitos jurídicos desse encerramento. Para o tribunal, é necessário que a alteração que afaste a inelegibilidade já esteja efetivamente constituída até a diplomação.

A defesa também pediu que Josa pudesse disputar a eleição na condição de candidato sub judice, com o nome mantido na urna enquanto houvesse recurso. O TRE-AC reconheceu que a legislação permite a prática de atos de campanha nessa situação, mas concluiu que a condição de sub judice não elimina a causa de inelegibilidade nem modifica o indeferimento do registro.

Com isso, os desembargadores rejeitaram os embargos de declaração e mantiveram integralmente o indeferimento da candidatura de Josa da Farmácia. O julgamento ocorreu na sessão desta terça-feira (22), em Rio Branco.