A Justiça Eleitoral determinou o início da execução da pena de um homem identificado como Paulo Sérgio de Araújo Vitorino, condenado por distribuir panfletos com conteúdo difamatório contra Marilete Vitorino de Siqueira durante a disputa pela Prefeitura de Tarauacá. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (16), após o trânsito em julgado da condenação.
O caso teve origem na eleição municipal de 2016, quando Marilete Vitorino disputava a Prefeitura de Tarauacá contra Rodrigo Damasceno. Marilete venceu aquele pleito com 8.589 votos, correspondentes a 47,98%, enquanto Damasceno obteve 7.572 votos, ou 42,29%. Atualmente, Marilete é vice-prefeita e Rodrigo Damasceno.
De acordo com a sentença, Paulo Sérgio foi acusado de participar da distribuição de panfletos que traziam conteúdo ofensivo à reputação da então candidata. A Justiça considerou comprovada a materialidade do crime por meio de um dos panfletos juntados ao processo e pelos depoimentos de testemunhas que relataram o derrame de grande quantidade de exemplares em vias públicas.
Testemunhas relataram distribuição dos panfletos
Entre as pessoas ouvidas durante o processo estavam Robério, Maria Daiane, Jefferson, Tayanny e Maria Jaqueline. Na fase policial, Tayanny afirmou ter visto Paulo Sérgio distribuindo os panfletos enquanto estava em uma caminhonete Toyota Hilux de cor verde. Em juízo, ela confirmou o relato e disse se lembrar de uma caminhonete jogando os materiais durante a campanha.
Jefferson também declarou ter presenciado o derrame dos panfletos e identificou Paulo Sérgio entre as pessoas envolvidas. Segundo o depoimento, o material era distribuído a partir de uma Toyota Hilux verde.
A sentença considerou que os depoimentos de Tayanny e Jefferson eram convergentes quanto à identificação do acusado e do veículo utilizado. Robério também confirmou a distribuição dos panfletos, embora tenha mencionado a participação de outra pessoa, identificada como Antônio Araújo, conhecido como “Grande”.
Maria Jaqueline confirmou ter visto caminhonetes espalhando o material, mas não identificou Paulo Sérgio como autor. Para a magistrada, as divergências sobre aspectos secundários não foram suficientes para comprometer o conjunto das provas.
Com base nas provas, a juíza concluiu que Paulo Sérgio participou da distribuição do material difamatório contra Marilete em contexto de propaganda eleitoral.
Justiça reconheceu divulgação em massa
A sentença enquadrou a conduta no artigo 325 do Código Eleitoral, que trata da difamação em propaganda eleitoral ou com finalidade de propaganda.
A magistrada também reconheceu a causa de aumento prevista no artigo 327, inciso III, do Código Eleitoral, relacionada ao meio utilizado para facilitar a divulgação da ofensa. Segundo a decisão, a impressão e o derrame de grande quantidade de panfletos em vias públicas ampliaram a capacidade de propagação do conteúdo e permitiram que um número maior de eleitores tivesse acesso ao material.
Por outro lado, a Justiça rejeitou outra causa de aumento apontada na denúncia, relacionada à condição de funcionária pública da vítima. A sentença registra que Marilete havia se desincompatibilizado do cargo público para disputar a eleição e, naquele momento, não estava no exercício de suas funções. Por isso, essa circunstância não foi aplicada.
Processo começou em 2019
A denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral foi recebida pela Justiça em 7 de outubro de 2019. Antes da condenação, Paulo Sérgio chegou a obter a suspensão condicional do processo, concedida em dezembro daquele ano. Durante o período de prova, porém, a Justiça registrou o descumprimento de condições impostas, especialmente a obrigação de comparecimento periódico em cartório.
Em 27 de fevereiro de 2026, foi realizada uma audiência de justificação. Na ocasião, Paulo Sérgio apresentou uma justificativa para os descumprimentos, alegando problemas de comunicação relacionados à forma de comprovação das obrigações durante o período posterior à pandemia da Covid-19.
A justificativa foi inicialmente aceita pela Justiça, que concedeu uma nova oportunidade para o cumprimento das condições. Na mesma audiência, a obrigação de prestação de serviços à comunidade foi convertida em prestação pecuniária correspondente à doação de duas cestas básicas mensais, durante quatro meses, destinadas ao Lar dos Idosos.
Pouco depois, contudo, Paulo Sérgio voltou a descumprir as determinações. Segundo a certidão juntada aos autos, ele compareceu ao Cartório Eleitoral apenas uma vez, em 25 de março de 2026, e deixou de comprovar a entrega das cestas básicas.
Diante da nova violação, o Ministério Público Eleitoral pediu a revogação da suspensão condicional do processo. A Justiça acolheu o pedido e determinou o prosseguimento da ação penal.
Condenação foi convertida em pagamento de R$ 3 mil
A sentença condenatória foi proferida e a pena-base foi fixada em três meses de detenção e cinco dias-multa. Com a aplicação da causa de aumento de um terço, chegou-se a quatro meses de detenção e seis dias-multa.
Como a pena preenchia os requisitos legais para substituição, a detenção foi convertida em uma pena restritiva de direitos, consistente no pagamento de R$ 3 mil a uma entidade pública ou privada com finalidade social indicada pelo Juízo da execução.
Com o trânsito em julgado, a Justiça Eleitoral determinou nesta quarta-feira (16) o início da execução. Paulo Sérgio deverá ser intimado para pagar os R$ 3 mil no prazo de 30 dias, mediante depósito em conta judicial vinculada à unidade gestora.
A decisão também determinou o lançamento da condenação no cadastro eleitoral, caso ainda não tenha sido feito, e a adoção das providências necessárias para o cumprimento da pena restritiva de direitos.



