A Justiça Eleitoral do Acre determinou que a Casa Civil apresente, em apenas três dias, os registros de frequência de uma servidora citada em uma denúncia contra a governadora e candidata à reeleição, Mailza Assis da Silva. A decisão também deu dois dias para que Mailza informe se sua campanha, comitê financeiro, agência de publicidade ou uma produtora ligada à campanha mantêm relação contratual ou de custeio com o imóvel onde, segundo a acusação, a servidora teria realizado serviços particulares. A decisão foi publicada nesta terça-feira (22) e é assinada pelo juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral Leandro Leri Gross.
O processo discute uma representação apresentada pela Coligação Trabalho da Esperança contra Mailza e Eula Sarah da Costa Romão, envolvendo supostas condutas vedadas a agentes públicos durante o período eleitoral. Segundo a acusação, Eula, que ocupava um cargo comissionado CAS-3 na Secretaria de Estado da Casa Civil, teria sido utilizada para realizar serviços de limpeza, manutenção predial e descarte de lixo em um imóvel ocupado pela produtora de marketing da campanha, na manhã de 28 de agosto de 2026, durante o horário de expediente do serviço público estadual.
O ponto central que a Justiça quer esclarecer agora é justamente se Eula ainda exercia, de fato, as funções do cargo público naquela data, apesar de o Decreto nº 16.497-P ter estabelecido efeitos de sua exoneração a partir de 15 de agosto.
Casa Civil terá que apresentar ponto dia a dia
Para esclarecer a situação, o juiz determinou que a Casa Civil informe qual é o sistema de controle de frequência aplicado aos ocupantes de cargos CAS-3 e entregue o espelho de frequência e o registro de ponto de Eula Sarah da Costa Romão referente a todos os dias de agosto de 2026.
O órgão também terá que informar qual foi a data do último dia de efetivo exercício registrada para a servidora. O prazo é de três dias, com a obrigação de encaminhar cópias dos registros à Justiça Eleitoral.
A medida coloca os registros oficiais da própria administração estadual no centro da apuração. O juiz explica que a prova é necessária porque os controles de frequência estão sob custódia da Casa Civil e não estão disponíveis diretamente à coligação que apresentou a denúncia.
Mailza terá que explicar vínculo com imóvel
Além da documentação funcional da servidora, a Justiça determinou que Mailza apresente uma informação específica sobre o imóvel mencionado na denúncia.
Em até dois dias, ela deverá declarar formalmente se sua campanha, seu comitê financeiro, sua agência de publicidade ou produtora mantêm, direta ou indiretamente, relação de locação, contrato ou custeio com o imóvel localizado nas proximidades da academia Smart Fit Village. Caso exista algum instrumento contratual e ele esteja em posse da candidata, o documento deverá ser juntado ao processo.
A exigência está diretamente relacionada à apuração sobre o possível vínculo entre o imóvel citado na denúncia e a estrutura de campanha.
Juiz rejeita tentativa de encerrar processo sem novas provas
As defesas haviam pedido que o processo fosse julgado sem a realização de novas diligências. O juiz, porém, rejeitou a solicitação e determinou a abertura da fase de instrução.
Segundo Leandro Leri Gross, ainda existe uma questão factual relevante que precisa ser esclarecida: se Eula continuava exercendo, na prática, as atribuições do cargo em comissão em 28 de agosto, apesar da exoneração formal com efeitos desde 15 de agosto.
Como questão alternativa, também será apurado se houve utilização de bens ou serviços custeados pelo poder público em benefício da candidatura.
Mailza pode responder por multa, mas abuso de poder terá outra via
O juiz também definiu os limites do processo. A representação poderá resultar na aplicação da multa prevista no artigo 73 da Lei das Eleições, caso seja comprovada uma conduta vedada. Já a acusação de abuso de poder político não será julgada neste processo com as sanções próprias dessa modalidade. Segundo a decisão, eventual pedido de cassação de registro ou diploma e declaração de inelegibilidade exige uma ação própria.

