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Justiça proíbe campanha de Mailza de usar som próximo de escolas até o fim da campanha

Por Redação Juruá em Tempo. Fonte: AC24horas. 25/09/2026 às 07:49

A Justiça Eleitoral do Acre determinou que a campanha de Mailza Assis Cameli e de sua vice, Jéssica Sales, não instale, utilize ou permita o uso de equipamentos de amplificação sonora a menos de 200 metros de escolas que estejam em funcionamento durante atos de campanha. Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa de R$ 15 mil por ato.

A decisão foi proferida pela desembargadora Denise Bonfim, juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral, em representação apresentada pela coligação Trabalho da Esperança e por Alan Rick contra Mailza e Jéssica. O processo questiona o uso de equipamentos de amplificação sonora durante um ato de campanha realizado no bairro Mocinha Magalhães, em Rio Branco.

Segundo a representação, o episódio ocorreu em 23 de setembro, durante um ato eleitoral denominado “ABRAÇA MAILZA”, também divulgado como “Arrastão do 11 – Bairro Mocinha Magalhães”. Os autores da ação afirmaram que, durante a mobilização, foram utilizados veículos e equipamentos de amplificação sonora nas proximidades da Escola Professora Ilka Maria de Lima.

A documentação apresentada à Justiça indicou que os registros audiovisuais foram realizados entre 9h53 e 9h56 e que a estrutura de sonorização estaria a aproximadamente 12,65 metros da unidade escolar. A representação sustentou ainda que a escola estava em funcionamento naquele horário.

Ao analisar o pedido de urgência, a magistrada entendeu que havia elementos suficientes, nesta fase inicial, para reconhecer a plausibilidade da alegação de utilização irregular de propaganda sonora. A decisão cita o artigo 39, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, segundo o qual alto-falantes e amplificadores de som não podem ser instalados ou utilizados a menos de 200 metros de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando em funcionamento, além de hospitais e outros locais expressamente protegidos pela legislação.

A tutela concedida tem caráter preventivo. A Justiça determinou que Mailza e Jéssica se abstenham imediatamente de utilizar, instalar ou permitir a utilização de alto-falantes, amplificadores, carros de som, mini trios ou equipamentos semelhantes a menos de 200 metros de escolas enquanto estiverem em funcionamento.

A magistrada fixou a multa de R$ 15 mil por cada ato de descumprimento da ordem judicial, desde que a violação seja devidamente comprovada e ocorra depois de as representadas terem ciência da decisão.

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