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Justiça suspende eleição do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente no Acre

Uma decisão liminar da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco suspendeu a Assembleia Eleitoral que definiria as organizações da sociedade civil integrantes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/AC) para o biênio 2026/2028. A votação estava prevista para ocorrer nesta terça-feira, 15.

A medida atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente, contra o Estado do Acre e o Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA/AC).

Segundo a representação do MPAC, o processo eleitoral apresentou uma série de inconsistências técnicas e formais que comprometiam a transparência do pleito. Entre os problemas apontados pelo órgão fiscalizador estão a ausência de comprovação formal da instauração da eleição pelo próprio CEDCA/AC, irregularidades na constituição da Comissão Eleitoral, divergências diretas entre o edital publicado e o Regimento Interno do órgão, além da falta de comprovação de ampla publicidade para dar a devida transparência ao processo.

Ao avaliar o pedido, o Poder Judiciário reconheceu os riscos de nulidade do pleito e invalidou tanto o edital de convocação quanto os atos decorrentes dele.

Com a liminar, o FEDCA/AC fica proibido de realizar qualquer ato de votação, apuração ou homologação do resultado. Da mesma forma, o Governo do Estado do Acre não poderá nomear ou dar posse aos candidatos vinculados ao certame suspenso.

A sentença determina que um novo processo de escolha seja organizado, devendo seguir rigorosamente os preceitos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além das normativas estaduais e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).