A Procuradoria Regional Eleitoral no Acre se manifestou, nesta quinta-feira, 17, no processo que trata do registro de candidatura do ex-governador Gladson Camelí ao Senado Federal. O Ministério Público Eleitoral pediu que os embargos de declaração apresentados pela defesa sejam acolhidos parcialmente apenas para corrigir um erro material no acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), mantendo o indeferimento do registro e os demais fundamentos da decisão.
O documento foi assinado pelo procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro e trata dos embargos apresentados por Gladson contra o Acórdão nº 7.445/2026, que rejeitou questionamentos sobre a redistribuição do processo, não conheceu da notícia de inelegibilidade e julgou procedente a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral.
Defesa questionou fundamentos da decisão
Nos embargos de declaração, a defesa de Gladson alegou, entre outros pontos, que o TRE-AC teria adotado uma premissa equivocada ao analisar a redistribuição do processo, além de apontar supostas omissões e contradições relacionadas à dissidência partidária e à aplicação das regras de prevenção.
Os advogados também questionaram os efeitos da condenação criminal utilizada como fundamento para a inelegibilidade, considerando decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas à validade de provas mencionadas no processo. A defesa ainda apresentou argumentos sobre o duplo grau de jurisdição, o controle de convencionalidade e a aplicação da Lei da Ficha Limpa ao caso.
Segundo a manifestação, os embargos são admissíveis e tempestivos. No entanto, a Procuradoria Regional Eleitoral entende que as alegações da defesa não demonstram omissões, contradições ou obscuridades que justifiquem a alteração do resultado do julgamento.
Condenação do STJ continua sendo considerada válida
Um dos principais pontos analisados pelo Ministério Público Eleitoral foi o argumento de que decisões do STF sobre elementos probatórios poderiam comprometer a condenação criminal de Gladson e, consequentemente, a causa de inelegibilidade reconhecida pela Justiça Eleitoral.
A manifestação afirma que a inelegibilidade decorre de uma condenação criminal proferida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelos crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
De acordo com o procurador, o título condenatório permanece válido e eficaz enquanto não houver decisão do órgão jurisdicional competente que suspenda, modifique ou desconstitua seus efeitos. Por isso, a Justiça Eleitoral deve analisar as consequências eleitorais da condenação conforme a situação jurídica existente no momento do julgamento.
A Procuradoria também citou a Súmula nº 41 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a qual a Justiça Eleitoral não pode reexaminar o acerto ou o desacerto de decisões judiciais de outros órgãos que configurem causa de inelegibilidade.
Pedido de suspensão e decisões do STF
A defesa sustentou que a publicação, em 17 de agosto de 2026, de um acórdão integrativo relacionado à ação penal teria permitido a apresentação de recurso com pedido cautelar para suspender os efeitos da condenação.
Os advogados também pediram o sobrestamento do processo de registro até a análise da medida submetida ao Supremo Tribunal Federal.
A Procuradoria Regional Eleitoral, entretanto, afirmou que a simples apresentação de um pedido cautelar não produz, por si só, efeito suspensivo sobre a inelegibilidade. Segundo o documento, enquanto não houver decisão competente suspendendo a condenação ou a própria causa de inelegibilidade, permanece o fundamento jurídico que levou ao indeferimento do registro.
A manifestação ressalva, contudo, que eventual decisão posterior do STF ou do STJ capaz de suspender, modificar ou desconstituir a condenação poderá ser considerada pela Justiça Eleitoral no momento e pela forma processual adequados.
Correção no número de habeas corpus
O único ponto em que a Procuradoria Regional Eleitoral reconheceu razão à defesa foi relacionado a um erro material na identificação de um habeas corpus.
O acórdão do TRE-AC mencionou corretamente o HC nº 273.968/DF em determinado trecho, mas apresentou posteriormente a referência “HC nº 276.968”. A defesa pediu a correção da numeração, sem atribuição de efeito modificativo.
O Ministério Público Eleitoral concordou com a correção, mas destacou que o ajuste não altera os fundamentos nem a conclusão do julgamento.
Entenda o caso
O TRE-AC rejeitou por unanimidade, no último dia 11 de setembro, o registro de candidatura de Gladson Camelí ao Senado. A decisão foi tomada após a análise de uma ação de impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral, baseada principalmente na condenação criminal imposta ao ex-governador pela Corte Especial do STJ.
Gladson foi condenado a 25 anos e 9 meses de reclusão pelos crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A defesa, por sua vez, argumentou que decisões posteriores do STF relacionadas às provas utilizadas no processo criminal poderiam modificar os efeitos da condenação e a situação eleitoral do candidato.
Após o julgamento, o advogado Erick Venâncio afirmou que a defesa estudaria os fundamentos do acórdão para definir os próximos recursos. Entre as possibilidades mencionadas estavam a apresentação de novos questionamentos ao próprio TRE-AC e o encaminhamento da discussão ao TSE e ao STF.
Apesar do indeferimento, a defesa afirmou que Gladson continuaria em campanha enquanto houvesse possibilidade de recurso. Durante a sessão, o relator explicou que a decisão não retirava automaticamente a condição de candidato sub judice enquanto existissem recursos pendentes.

