O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quarta-feira (23) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7830, apresentada pelo Governo do Acre contra uma regra do Estado de São Paulo que restringiu um benefício de ICMS para produtos destinados às Áreas de Livre Comércio do Acre.
A ação é relatada pela ministra Cármen Lúcia e tem como partes o governador do Acre, como autor, e o governador de São Paulo, como interessado. O processo será analisado pelo Plenário do STF. O caso envolve diretamente as operações comerciais destinadas a Brasileia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul.
A discussão tem importância financeira porque o benefício questionado permite que determinados produtos enviados de outros estados para as Áreas de Livre Comércio sejam comercializados sem a cobrança do ICMS na origem, dentro das regras previstas para esse regime.
O problema começou quando São Paulo alterou sua legislação e limitou a aplicação do benefício. O governo do Acre sustenta que o Estado paulista não poderia fazer essa mudança sozinho, sem seguir as regras nacionais que tratam da concessão e retirada de benefícios de ICMS.
Na prática, a decisão do STF poderá definir se São Paulo pode manter a cobrança do imposto nessas operações ou se o benefício fiscal previsto para as Áreas de Livre Comércio deve ser preservado.
A decisão também pode ter reflexos para empresas e consumidores envolvidos nessas operações, já que a cobrança ou não do imposto interfere no custo das mercadorias que chegam às áreas beneficiadas. O STF já informou que o assunto envolve uma discussão mais ampla sobre benefícios fiscais concedidos por São Paulo a áreas de livre comércio de estados da região Norte.
Acre já tem três votos favoráveis
O julgamento da ADI 7830 começou no Plenário Virtual do STF em outubro de 2025. Na ocasião, a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, votou pela procedência da ação apresentada pelo Acre.
No voto, a ministra defendeu que São Paulo não poderia retirar unilateralmente o benefício fiscal relacionado ao ICMS. Ela também propôs que o STF estabelecesse o entendimento de que um Estado não pode revogar, sozinho, benefícios ou isenções de ICMS sem seguir as regras previstas na Constituição e na legislação nacional.
A posição foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Quando devolveu o processo para julgamento, Nunes Marques apresentou entendimento diferente do da relatora. O ministro considerou que parte da discussão havia perdido o objeto em razão de um novo decreto de São Paulo e, no restante, votou pela constitucionalidade da regra paulista questionada pelo Acre.
O ministro Dias Toffoli, por sua vez, acompanhou o voto da relatora. Depois disso, o ministro Luiz Fux pediu destaque do processo, fazendo com que o caso deixasse o julgamento virtual e fosse levado para análise presencial do Plenário.
Além do impacto sobre as operações comerciais envolvendo Brasileia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul, a decisão poderá estabelecer um entendimento do STF sobre os limites para a retirada de benefícios fiscais de ICMS pelos estados.
A ADI 7830 faz parte de um conjunto de ações que discutem medidas semelhantes adotadas por São Paulo em relação a Áreas de Livre Comércio de estados da região Norte. Os processos envolvem, além do Acre, Rondônia, Amapá e Roraima. A sessão do Plenário está prevista para começar ao meio desta quarta-feira (23), no horário do Acre.

