O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) emitiu parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Rio Branco referentes ao exercício financeiro e orçamentário de 2023, quando Tião Bocalom (PSDB) era prefeito.
A decisão consta no Acórdão nº 15.854/2026/Plenário, referente ao Processo TCE nº 147.268, e foi tomada por unanimidade pelos membros do Plenário durante a 1.652ª Sessão Plenária Ordinária Presencial.
Segundo o Tribunal, foi identificada uma falha formal relacionada ao repasse de recursos do município para a Câmara Municipal de Rio Branco. O percentual repassado foi de 5,07%, acima do limite máximo de 5% previsto no artigo 29-A da Constituição Federal.
Apesar da irregularidade, o TCE-AC apontou que não houve dano ao erário. Conforme a decisão, o Poder Legislativo não utilizou o valor excedente repassado pela Prefeitura, mantendo os recursos disponíveis no Balanço Financeiro da Câmara.
Diante disso, o Tribunal considerou as contas regulares com ressalva, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993.
Determinações
O Plenário determinou o encaminhamento de cópia dos autos e do parecer prévio à Câmara Municipal de Rio Branco, responsável pelo julgamento das contas do prefeito, conforme previsto na Constituição do Estado do Acre.
O atual prefeito de Rio Branco também deverá ser notificado para tomar conhecimento das conclusões da área técnica e da decisão do Pleno, além de promover a correção da falha apontada, caso a situação ainda persista.
Os responsáveis pelas contas de 2023 também deverão ser notificados da decisão.
Após o cumprimento das formalidades, o processo será arquivado.
A decisão foi relatada pelo conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias e assinada pela presidente do TCE-AC, conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa. O julgamento ocorreu em 9 de julho de 2026.



