Enquanto 487.971 acreanos foram às urnas neste domingo, 4, outros 125.345 ficaram fora da votação no primeiro turno das Eleições 2026. O número representa 20,44% do eleitorado considerado na totalização estadual e significa que, aproximadamente, um em cada cinco eleitores não compareceu para votar.
Com 100% das 2.270 seções totalizadas, os dados mostram um eleitorado apto de 613.316 pessoas. O comparecimento chegou a 79,56%, com quase 488 mil eleitores participando da escolha dos representantes do Acre e do país.
Apesar de mais de 125 mil ausências, a comparação com a eleição geral anterior revela uma redução da abstenção no estado.
Abstenção cai em relação a 2022
No primeiro turno das eleições de 2022, o Acre tinha 587.222 eleitores aptos. Naquele ano, 455.438 compareceram às urnas e 131.784 não votaram, fazendo a abstenção chegar a 22,44%.
Quatro anos depois, o eleitorado cresceu em 26.094 pessoas, mas o número de ausentes diminuiu.
Em 2026, foram 6.439 abstenções a menos que em 2022. Percentualmente, a queda foi de dois pontos, de 22,44% para 20,44%.
O movimento também aparece no comparecimento. O número de pessoas que foram votar passou de 455.438, em 2022, para 487.971 neste domingo — 32.533 eleitores a mais nas urnas.
Acre ganhou eleitores e teve menos ausentes
Os números mostram uma situação particular: embora o Acre tenha ampliado seu eleitorado desde a última eleição geral, conseguiu reduzir tanto o número absoluto quanto o percentual de pessoas que não compareceram.
Em quatro anos, portanto, o eleitorado acreano aumentou cerca de 4,4%, enquanto a quantidade de pessoas que efetivamente compareceram cresceu aproximadamente 7,1%.
O que acontece com quem não votou?
A ausência às urnas não significa necessariamente que todos os 125 mil eleitores terão alguma pendência eleitoral. O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.
Quem tinha obrigação de votar e não compareceu pode justificar a ausência. Caso não apresente justificativa aceita pela Justiça Eleitoral, deverá regularizar a situação e pagar a multa eleitoral correspondente.
A abstenção também não é contabilizada como voto nulo ou branco. São situações diferentes: quem se abstém não comparece para votar; já os votos branco e nulo são registrados por eleitores que participaram da eleição, mas não atribuíram voto válido a determinado candidato ou partido.




