Enquanto o Brasil aguardo o início da votação, as urnas eletrônicas já foram abertas na Europa. O pleito para os brasileiros que moram no velho continente iniciou às 8h do horário local de cada país, e irá até as 17h. Portugal é o país com o maior número de eleitores, com 134,7 mil brasileiros aptos a votar.
Ao todo, 918.876 brasileiros estão aptos a irem às urnas no exterior nas eleições de 2026. A primeira votação começou na Nova Zelândia, ainda no sábado (3/10), pelo horário de Brasília, enquanto os últimos eleitores devem votar no Canadá.
Nas eleições de 2022, o número de eleitores brasileiros cadastrados para votar no exterior era de 697.078, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa um crescimento de 31,8%.
Para quem tem o domicílio eleitoral fora do país, o voto é feito exclusivamente para presidente e vice-presidente da República. As demais regras eleitorais seguem os mesmos parâmetros aplicados aos eleitores que residem no Brasil.
O eleitorado no exterior está espalhado por 134 países e 186 cidades. Lisboa é a capital europeia com o maior número de votantes, com 78.833 brasileiros aptos a votar.

Como funciona a votação no exterior
Diferentemente do Brasil, em que o horário de votação é unificado pelo horário de Brasília, as seções eleitorais no exterior funcionam de acordo com o horário local de cada país. É essa diferença que permite que a eleição brasileira comece antes da abertura das urnas em território nacional.
Conforme o dia avança pelos diferentes fusos, novas seções são abertas em outros países. As últimas a encerrar a votação ficam no Canadá, às 21h de domingo, pelo horário de Brasília.
A Justiça Eleitoral mantém seções em embaixadas, repartições consulares e outros locais definidos para receber os eleitores brasileiros. A organização envolve o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) e o Ministério das Relações Exteriores.
Para instalar uma seção no exterior, é necessário haver pelo menos 30 eleitores aptos na circunscrição. Quando o número não alcança esse mínimo, a Justiça Eleitoral pode agregar a seção a outra localizada no mesmo município eleitoral e no mesmo país.



