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Justiça Eleitoral barra pesquisa da AtlasIntel no Acre após suspeitas de coleta irregular

Por Redação Juruá em Tempo. Fonte: AC24horas. 03/09/2026 às 14:31

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) determinou, nesta quinta-feira (3), a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pela empresa AtlasIntel para o Governo do Estado. A decisão, assinada pelo Desembargador Roberto Barros, atendeu a um pedido de tutela de urgência apresentado pela Coligação Trabalho da Esperança, composta pelos partidos Republicanos, PSD, Novo e Avante. A divulgação dos números estava originalmente prevista para o dia 4 de setembro.

A controvérsia central do caso envolve suspeitas de irregularidades no processo de coleta de dados do levantamento, registrado sob o número AC-01399/2026 no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a denúncia da coligação, a AtlasIntel teria iniciado a captação das respostas nos dias 27 e 28 de agosto, antes do período oficial informado no registro, que estipulava o início legal para o dia 29 de agosto. Para embasar a acusação, os representantes partidários apresentaram vídeos mostrando a plataforma da empresa já ativa e recebendo interações sobre o pleito acreano nas datas anteriores ao permitido.

Além da questão do prazo, os autores da representação apontaram divergências significativas entre o questionário efetivamente aplicado aos eleitores e o documento depositado no sistema PesqEle. Enquanto o registro oficial previa a inclusão de seis candidatos na disputa de primeiro turno e três cenários hipotéticos de segundo turno, a versão flagrada em funcionamento apresentava apenas quatro postulantes ao cargo de governador e trazia modificações em uma das simulações de segundo turno. Outro agravante documentado nos autos foi a captura de tela de uma submissão de respostas com geolocalização apontando para a cidade de Barueri, no estado de São Paulo, o que levantou dúvidas sobre a representatividade da amostra, que deveria ser estritamente restrita ao eleitorado do Acre.

Em sua manifestação prévia, apresentada para tentar evitar a suspensão, a AtlasIntel negou veementemente qualquer antecipação irregular ou uso de questionário divergente na amostra definitiva. A empresa justificou que os acessos registrados nos dias 27 e 28 de agosto trataram-se exclusivamente de um “pré-teste” da plataforma, destinado apenas a avaliar a lógica, os fluxos e as alternativas do sistema. O instituto assegurou que nenhuma das respostas obtidas nessa fase preliminar, incluindo aquelas originárias de outras unidades da federação, foi contabilizada na base estatística final. A empresa também ressaltou a segurança de sua metodologia e seu histórico de precisão em eleições nacionais e internacionais.

Ao analisar o caso em caráter liminar, o Desembargador considerou que havia dúvidas razoáveis e elementos materiais suficientes para justificar a suspensão preventiva da pesquisa. O magistrado destacou que a AtlasIntel apresentou apenas argumentações retóricas e falhou em anexar, naquele momento processual, provas técnicas que atestassem a higidez do levantamento diante dos indícios levantados pela coligação.

A decisão estipulou uma multa no valor de R$ 50 mil por ato de divulgação, republicação ou impulsionamento em caso de descumprimento da ordem. Além disso, a Justiça Eleitoral determinou que o instituto preserve integralmente todos os registros eletrônicos da coleta e apresente, no prazo de dois dias, documentos técnicos auditáveis que comprovem a regularidade da base estatística.

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