O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Acre (PRE-AC), emitiu um duro parecer desfavorável ao candidato ao Senado, Gladson Cameli (PP). Em documento assinado no dia 31 de agosto de 2026, o Procurador Regional Eleitoral, Vitor Hugo Caldeira Teodoro, solicitou a rejeição de um recurso da defesa e pediu a condenação do político ao pagamento de multa por manobra protelatória.
O caso gira em torno de Embargos de Declaração apresentados pela defesa de Cameli contra uma decisão anterior. Essa decisão prévia havia reconhecido que o conjunto de provas documentais já era suficiente, encerrando a fase de instrução e determinando que o caso fosse submetido ao Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) para o julgamento do mérito e de questões de ordem.
A defesa do candidato contestou a medida, alegando que havia omissões e obscuridades na decisão do relator. Entre os pedidos, os advogados solicitaram a apresentação de uma certidão atualizada referente à Ação Penal (APn) nº 1.076/DF e exigiram esclarecimentos expressos de que o encerramento da fase de provas não impediria a inclusão de novos documentos ou decisões judiciais futuras que pudessem reverter possíveis causas de inelegibilidade.
Para a Procuradoria Regional Eleitoral, no entanto, não há qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material que justifique o recurso da defesa. O parecer destaca que o que o candidato busca é “obter nova manifestação jurisdicional sobre questão que já recebeu encaminhamento expresso” e tentar forçar o relator a antecipar consequências jurídicas de decisões que o Plenário ainda nem tomou.
Sobre a inclusão de possíveis documentos futuros que atestem o fim de uma inelegibilidade, o procurador ressaltou que a eficácia dessas provas “decorre diretamente da lei e independe de ressalva expressa do Relator”. O documento afirma que os embargos de declaração não servem para obter “pronunciamentos consultivos sobre fatos futuros nem à preservação antecipada de faculdade processual já assegurada pela própria legislação”.
O ponto mais contundente da manifestação do Ministério Público é a classificação do recurso como “manifestamente protelatório”. O órgão argumenta que a defesa vestiu situações hipotéticas com a roupagem de supostas omissões com o “efeito imediato de retardar o julgamento do pedido de registro”.
O procurador lembrou que os processos de registro de candidatura possuem um rito marcado por “acentuada celeridade”, dada a necessidade de se definir rapidamente quem está apto a disputar as eleições.
Diante do que considerou um uso indevido de recurso processual, o MPE pediu não apenas a rejeição dos embargos, mas também a condenação de Gladson de Lima Cameli ao pagamento de uma multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, amparando-se no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
O processo agora aguarda deliberação da Justiça Eleitoral, que deverá decidir sobre a aplicação da multa e dar prosseguimento ao julgamento da viabilidade da candidatura.

