A Justiça Eleitoral do Acre recebeu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que questiona a autenticidade do certificado de licenciatura em Pedagogia apresentado pela governadora e candidata à reeleição, Mailza Assis Cameli, no processo de registro de candidatura para as eleições de 2026. A informação foi publicada nesta quarta-feira (7) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Acre.
A ação, proposta pela Coligação Trabalho da Esperança e pelo candidato ao governo Alan Rick Miranda, sustenta que Mailza teria instruído seu Requerimento de Registro de Candidatura (RCand) com um certificado de Pedagogia supostamente materialmente inidôneo. Os autores apontam uma série de circunstâncias que, segundo eles, levantam dúvidas sobre a autenticidade do documento.
Na decisão, o desembargador Samoel Evangelista entendeu que a petição inicial apresenta fatos, provas, indícios e circunstâncias suficientes para o processamento da ação e não identificou, neste momento, motivo para rejeitá-la liminarmente.
Com isso, Mailza e sua candidata a vice, Jéssica Sales, terão cinco dias para apresentar defesa, juntar documentos e indicar testemunhas. A decisão, porém, não reconhece a existência de fraude nem declara que o certificado é falso. A autenticidade do documento e as circunstâncias de sua apresentação serão analisadas ao longo do processo.
Certificado é o centro da acusação
Segundo os autores da AIJE, o documento questionado teria sido expedido em 10 de março de 2020 pelo Instituto de Ciências Sociais e Humanas (ICSH), de Valparaíso de Goiás (GO), com indicação de colação de grau em 6 de março daquele ano.
A acusação aponta como uma das principais inconsistências o fato de o curso de Pedagogia indicado no certificado ter oferta exclusivamente presencial e carga horária de 3.260 horas. Os autores alegam que a atuação política de Mailza no Acre e em Brasília durante o período de formação seria incompatível com o cumprimento do curso nas condições registradas no documento.
A ação também cita uma missão oficial do Senado Federal em Nova York, realizada entre 8 e 13 de março de 2020. A viagem é mencionada porque abrange a data de 10 de março de 2020, indicada no certificado como data de expedição.
Outro ponto levantado pelos autores envolve a documentação pessoal de Mailza. Segundo a ação, o certificado menciona um órgão expedidor de identidade que somente teria passado a constar no documento de identificação da candidata em novembro de 2020.
A coligação também resgatou uma declaração apresentada por Mailza em seu registro de candidatura de 2022, na qual ela teria informado possuir ensino médio completo. Esses elementos são apresentados pelos autores como indícios para sustentar a alegação de irregularidade documental.
Ao analisar a ação, o corregedor fez uma distinção importante. Segundo a decisão, o processo não tem como objetivo reabrir uma discussão sobre a condição de elegibilidade relacionada à alfabetização, matéria que possui procedimento próprio durante o registro de candidatura e está sujeita às regras de preclusão previstas na legislação eleitoral. O que será investigado é a alegada utilização consciente de documento falso na instrução do registro de candidatura.
Os autores pediram que sejam requisitadas informações ao Ministério da Educação, ao Instituto de Ciências Sociais e Humanas e à eventual universidade responsável pelo registro do diploma. Também solicitaram que Mailza seja intimada a apresentar o certificado original, frente e verso, além de outras providências destinadas a verificar a autenticidade da documentação. O corregedor, entretanto, decidiu que esses pedidos serão analisados depois da apresentação das defesas. A Justiça avaliará a pertinência das diligências somente após conhecer os argumentos de Mailza e Jéssica.
O magistrado também deixou aberta a possibilidade de as próprias representadas apresentarem, desde já, uma cópia integral do certificado e o respectivo histórico escolar junto com a defesa.



