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Banco Central autoriza uso do Pix Automático em contas-salário

Por Redação Juruá em Tempo. Fonte: Metrópoles. 18/09/2026 às 11:08

O Banco Central (BC) aprovou, nesta sexta-feira (18/9), uma resolução que permite alterações no Pix a fim de aprimorar a ferramenta de pagamento instantâneo. Leia quais foram os principais ajustes:

Pix automático em contas-salário:

A norma permite pagamentos via Pix Automático a partir de contas-salário, única modalidade de Pix autorizada para envio por esse tipo de conta. A medida adequa as contas às novas regras para débitos automáticos interbancários e amplia suas possibilidades de uso.

O recebimento de outras transações Pix, porém, continua proibido, com exceção de valores enviados pela Secretaria do Tesouro Nacional e de devoluções.

A data prevista para entrar em vigor é em 1° de julho de 2027.

Regulamentação de cobrança e pagamentos indevidos ou em duplicidade:

O BC disciplinou a chamada cobrança híbrida, que reúne, em um mesmo documento, o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança.

Embora a prática já seja adotada pelo mercado, a norma estabelece regras específicas para garantir a convivência segura entre os dois meios de pagamento e evitar cobranças indevidas ou em duplicidade.

A modalidade será exclusiva do Pix Cobrança com vencimento e poderá ser usada apenas em boletos comuns e boletos dinâmicos sem vinculação a ativos financeiros, ficando de fora boletos de proposta, depósito e aporte.

O Pix deverá ser cancelado após o pagamento do boleto ou caso o boleto dinâmico seja posteriormente vinculado a um ativo financeiro. A emissão do boleto e o recebimento deverão estar vinculados ao mesmo prestador de serviços de pagamento, enquanto a oferta da funcionalidade será facultativa.

As instituições também deverão rejeitar transações quando houver impedimentos e, em caso de falha operacional que permita a liquidação indevida, corrigir a situação com recursos próprios para proteger pagadores e recebedores.

A data prevista para entrar em vigor é em 1° de fevereiro de 2027.

Possibilidade de dispensa de participação obrigatória no Pix:

O BC passou a prever a possibilidade de dispensar da participação obrigatória no Pix instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas, quando as características de seus clientes ou do modelo de negócios não justificarem o acesso à infraestrutura do sistema.

Entra em vigor imediatamente.

Ajustes em regras de adesão e participação:

A norma também aperfeiçoa as regras de entrada e permanência de instituições no Pix, prevendo a anulação de aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes.

Instituições submetidas à liquidação extrajudicial serão imediatamente suspensas, e o liquidante poderá solicitar ao BC, em até 30 dias, uma saída ordenada, facilitando a retirada de recursos pelos clientes.

O texto ainda estabelece procedimentos específicos para rescisões de contrato com participantes responsáveis, ajustes em casos de cancelamento ou cassação de autorização de funcionamento e prazos de saída ordenada, incluindo 30 dias adicionais para instituições que não comprovarem os limites mínimos de capital social e patrimônio líquido.

Entra em vigor imediatamente.

Exclusão de participantes será imediata:

Atualmente, o desligamento de instituições do Pix por penalidade de exclusão ocorre após um prazo de 30 dias. Com a nova norma, a medida será efetivada imediatamente após a comunicação da decisão definitiva, com o objetivo de reduzir riscos à segurança e ao funcionamento do sistema.

Entra em vigor imediatamente.

Novas regras de marcações de suspeita de fraude:

A nova regulamentação esclarece as responsabilidades dos participantes do Pix sobre o registro de marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).

A instituição que aceitar uma notificação de infração ou registrar a marcação passa a ser responsável também por seu eventual cancelamento.

As regras determinam ainda que o usuário seja comunicado sobre o registro, a data da medida e a possibilidade de revisão, além da oferta de canais para esclarecimentos e pedidos de reavaliação, que deverão ser respondidos em até sete dias. Caso a análise não confirme os indícios de fraude, a marcação deverá ser cancelada, com os fundamentos da decisão devidamente registrados.

A data prevista para entrar em vigor é em 1° de fevereiro de 2027.

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