Prevista no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a demissão por justa causa é a pior penalidade que o empregador pode aplicar um empregado. Segundo especialistas, as regras da legislação servem para nortear atitudes proibidas, mas as situações em si são sutis e exigem atenção.
Este é o único tipo de demissão que deve ser justificada na hora da dispensa. O desligamento comum não exige motivo e pode ser feito a qualquer momento. Uma decisão da Justiça do Trabalho no Espírito Santo confimou a demissão de uma grávida -que tem estabilidade- por justa causa e levantou polêmica.
Dentre os direitos que se perdem ao ser demitido desta forma estão o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e a multa de 40% sobre o fundo, férias e 13º proporcionais e aviso-prévio.
Se tiver menos de um ano de trabalho, as perdas são maiores, pois o funcionário terá só o saldo do salário e o salário-família, se for o caso. Já quem tem mais de um ano na empresa consegue ao menos o saldo do salário, as férias proporcionais (inclusive vencidas) e o salário-família.
A advogada trabalhista Rebecca Paranaguá Fraga, do escritório Bento Muniz Advocacia, afirma que a demissão por justa causa exige “prova robusta” da falta cometida. Por ser a punição mais grave prevista para o trabalhador, a aplicação deve levar em conta a gravidade do ato, a proporcionalidade da pena e, a depender do caso, o histórico disciplinar do empregado.
A existência de uma das situações previstas no artigo 482 da CLT não significa que a demissão será considerada válida de forma automática. Segundo a advogada, cada caso precisa ser analisado de forma concreta e cabe ao empregador comprovar tanto a ocorrência da falta quanto sua gravidade.
Entre as hipóteses previstas na legislação estão atos de improbidade, como furto e fraude, assédio e roubo, entre outros.
O advogado Alessandro Vietri, do Salles Nogueira Advogados, afirma que a Justiça do Trabalho também exige uma série de requisitos para reconhecer a validade da justa causa. Segundo ele, a punição deve ser aplicada o quanto antes, senão, pode-se entender que houve perdão.
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GRÁVIDA PODE SER DEMITIDA POR JUSTA CAUSA?
Sim. A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mas essa proteção não impede a aplicação de justa causa quando houver falta grave comprovada.
A estabilidade impede a dispensa arbitrária ou sem justa causa. Não funciona, porém, como uma proteção contra qualquer desligamento.
Foi o que ocorreu no caso de uma trabalhadora grávida de Vitória (ES). Ela deixou de comparecer ao trabalho por mais de 70 dias depois de ser considerada apta a retornar às atividades. A empresa apresentou mensagens convocando-a a voltar, e a Justiça considerou que houve abandono de emprego.
A trabalhadora ainda pode recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).
O QUE PODE LEVAR À JUSTA CAUSA?
A CLT prevê diferentes situações. Entre as principais estão:
Não cumprir ordens
– Chamada tecnicamente de “ato de insubordinação”, é a atitude de descumprir ordens
– O descumprimento não precisa ser apenas de uma ordem do principal chefe, mas de outros superiores também
– O empregado não pode se recusar a fazer o que é pedido, a não ser que sejam atitudes antiéticas, imorais ou ilegais
Improbidade
– As ações consideradas desonestas são mais comuns e fáceis de serem identificadas
– Utilizar de forma errada um cartão corporativo ou cometer alguma falha ao comprovar gastos que serão reembolsados são faltas graves
– Há casos mais complicados, como quando o empregado favorece determinada empresa para que ele obtenha alguma vantagem pessoal com isso, ou quando é acusado de fraude, furto ou roubo, por exemplo
Concorrer com a própria empresa
– O trabalhador aprende o serviço desenvolvido por aquela empresa e começa a oferecê-lo por fora, por valor menor. A atitude é considerada grave
Condenação criminal onde não caibam mais recursos
– Se for condenado por crime e não couber mais nenhum recurso, ou seja, a ação transitar em julgado, o empregador pode demitir o funcionário por justa causa
Divulgação de segredos da empresa
– Empregados divulgando informações técnicas e fotos de produtos ou do ambiente de trabalho são comuns atualmente na internet; essa atitude, no entanto, pode levar à justa causa
– Há casos, inclusive, em que os profissionais revelam segredos em entrevistas de emprego nos concorrentes, para tentar conseguir uma vaga melhor
Ociosidade
– Chamada de “desídia” na lei, a atitude de ficar ocioso, preguiçoso e procrastinar no trabalho dá justa causa
– Isso ocorre, por exemplo, quando o empregado deixa de desempenhar suas tarefas de maneira adequada, e, depois, tem que ficar a mais no trabalho para cumprir prazos e metas, exigindo o pagamento de horas extras
Ofensas
– Ofensas verbais e físicas são imperdoáveis, por isso, as brincadeiras entre os colegas devem ter limites
A EMPRESA PRECISA DAR ADVERTÊNCIA ANTES DA JUSTA CAUSA?
Não necessariamente. A aplicação da justa causa deve observar a gravidade do erro e se a punição é proporcional a ele. Em situações menos graves, uma sequência de advertências e suspensões pode ser relevante para demonstrar a gradação das penalidades.
Mas uma falta considerada suficientemente grave pode justificar a dispensa imediata, sem que a empresa precise necessariamente aplicar advertência antes. Também são analisados fatores como o contexto da conduta, o histórico do trabalhador e a existência de provas.
A EMPRESA PODE DEMITIR POR ALGO QUE ACONTECEU MUITO TEMPO ATRÁS?
A punição deve ocorrer em prazo compatível com a falta cometida. A demora injustificada do empregador para aplicar a penalidade pode ser considerada um indicativo de perdão tácito. Por isso, a empresa não deve esperar indefinidamente para punir uma falta que já conhece.
QUAIS DIREITOS O TRABALHADOR PERDE NA JUSTA CAUSA?
Seguro-desemprego
Aviso-prévio
13º salário
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
Férias proporcionais
Um terço das férias
Multa de 40% sobre o FGTS
Na demissão por justa causa, o trabalhador deixa de receber: O trabalhador recebe o saldo de salário e, quando houver, as férias vencidas acrescidas de um terço.
E SE A JUSTIÇA ENTENDER QUE NÃO CABE JUSTA CAUSA?
O trabalhador pode questionar a demissão na Justiça do Trabalho e se se houver entendimento contrário, a dispensa pode passar a ser considerada sem justa causa, com o pagamento das verbas, como o FGTS, e todos os outros direitos correspondentes ao desligamento sem justa causa.
Por isso, a empresa precisa conseguir comprovar a falta grave que motivou a demissão. A justa causa é uma medida excepcional e sua validade pode ser analisada pela Justiça.



