A proibição das bets colocou o governo diante de um desafio que começa antes mesmo de as plataformas saírem do ar: o de impedir que apostadores migrem para sites clandestinos. A medida provisória (MP) editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva prevê bloqueio de páginas e aplicativos, restrições aos pagamentos e retirada de anúncios. Parte dessa operação, porém, ainda depende de regras que serão definidas pelos órgãos responsáveis.
As empresas que receberam autorização para operar no país deverão tornar seus sites e aplicativos indisponíveis a partir de 6 de outubro. Para as plataformas que continuarem a oferecer apostas, os ministérios da Fazenda e da Justiça poderão solicitar o bloqueio dos endereços eletrônicos. Caberá à Anatel encaminhar as ordens às empresas responsáveis pela conexão à internet. No caso de domínios terminados em .br, a MP também atribui uma função ao Comitê Gestor da Internet no Brasil.
O governo afirma que a Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada à Fazenda, já conta com uma estrutura para identificar plataformas irregulares e acelerar os pedidos de bloqueio. Além dos sites que já funcionavam sem autorização, a fiscalização terá de acompanhar possíveis novos endereços usados para oferecer apostas aos brasileiros.
Tirar uma página do ar, entretanto, não é a única forma de atingir a operação clandestina. A MP proíbe bancos, instituições de pagamento e participantes de arranjos como o Pix de viabilizar transações destinadas às apostas. A restrição preserva os pagamentos necessários ao fechamento das empresas e à devolução dos saldos dos apostadores.
O Banco Central deverá estabelecer as regras para as instituições financeiras e criar um sistema de troca de informações que permita rejeitar transações e devolver recursos vinculados a apostas ilegais. O texto não fixa prazo para a criação desse mecanismo nem detalha como os pagamentos serão identificados.
A publicidade é uma terceira frente. A proibição alcança anúncios, patrocínios e conteúdos que promovam apostas ao público brasileiro, inclusive em meios digitais. O material já veiculado deverá ser retirado em até dez dias da publicação da MP, prazo que termina em 5 de outubro, segundo o cronograma divulgado pelo governo. Órgãos de defesa do consumidor poderão apurar infrações e determinar a suspensão de anúncios.
As plataformas digitais também terão obrigações próprias. A MP determina que adotem medidas para impedir a circulação de conteúdo que divulgue apostas, mesmo quando publicado por terceiros. Lojas de aplicativos deverão impedir a disponibilização dos serviços proibidos e retirá-los após notificação. Se descumprirem essas regras, as empresas poderão receber advertências, multas e, em casos de reincidência ou descumprimento reiterado, sofrer suspensão de atividades.
Para reunir essas ações, a MP cria um comitê de fiscalização coordenado pela Casa Civil. A composição e o funcionamento do grupo ainda serão definidos em regulamento. O texto também prevê o compartilhamento de informações entre Polícia Federal, Receita Federal e Coaf, além da cooperação com estados e Distrito Federal. As autorizações estaduais para apostas de quota fixa estão incluídas na proibição.
A medida já está em vigor, mas a retirada dos sites autorizados ocorrerá após o período dado aos apostadores para sacar seus valores.



