O calendário de 2026 trará uma mudança prática para milhões de trabalhadores com carteira assinada: o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário terá que ser antecipado. Pela legislação, o limite para a quitação do benefício é o dia 20 de dezembro que, em 2026, cairá em um domingo.
Como a lei determina que o pagamento deve ocorrer até o último dia útil anterior quando o vencimento cai em fim de semana ou feriado, as empresas deverão realizar o depósito até sexta-feira, 18 de dezembro.
Trata-se de um ajuste operacional pontual do calendário deste ano, sem alterações permanentes nas regras do benefício ou concessão de parcelas extras.
Calendário Oficial do 13º Salário em 2026
Pela legislação trabalhista (CLT), o décimo terceiro pode ser quitado em até duas parcelas. Confira as datas limite para este ano:
| Parcela | Prazo Limite Legal | Observação |
| 1ª Parcela | 30 de novembro de 2026 (Segunda-feira) | Depósito de 50% do valor bruto (sem descontos). |
| 2ª Parcela | 18 de dezembro de 2026 (Sexta-feira) | Antecipada, pois o dia 20/12 é domingo. Incidem os descontos. |
As empresas têm a liberdade de antecipar esses pagamentos antes das datas limites. Além disso, convenções e acordos coletivos de trabalho podem estabelecer prazos específicos para determinadas categorias.
Como Funciona a Primeira Parcela?
A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Em regra geral, ela corresponde exatamente à metade do salário do trabalhador no mês anterior ao pagamento, sem a aplicação de deduções fiscais ou previdenciárias.
O empregado também pode optar por receber a primeira metade no momento da concessão de suas férias, desde que faça a solicitação por escrito ao empregador até o mês de janeiro do ano correspondente. Nesse caso, quem já recebeu o adiantamento ao tirar férias ao longo de 2026 não receberá um novo valor em novembro.
Por que a segunda parcela é menor que a primeira?
Muitos trabalhadores notam um valor inferior no segundo depósito. Isso ocorre porque é na segunda parcela que incidem todos os encargos e tributos obrigatórios calculados sobre o valor total do benefício anual.
Da quantia bruta do décimo terceiro, a empresa calcula e retém INSS (Contribuição Previdenciária); Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme a faixa salarial e eventuais descontos previstos em contrato ou convenção.
Após abater esses tributos do valor total e descontar a quantia que já foi adiantada na primeira parcela, o saldo restante é o montante líquido depositado na conta do trabalhador até 18 de dezembro. Adicionais como horas extras, comissões e adicional noturno também entram na conta e podem alterar o valor final.
Quem tem direito ao 13º proporcional?
O direito ao benefício integral é garantido a quem trabalhou os 12 meses do ano na mesma empresa. No entanto, quem foi contratado ao longo de 2026 recebe o pagamento proporcional aos meses trabalhados.
Para o cálculo da proporcionalidade, cada mês em que o colaborador trabalhou 15 dias ou mais conta como um mês inteiro (uma fração de 1/12).
Exemplo: Um trabalhador admitido em 1º de julho de 2026 que permaneceu na empresa até o fim do ano acumulará 6 meses válidos, garantindo o direito a 6/12 do valor do décimo terceiro salário no encerramento do exercício.
Dica para o trabalhador
Como os prazos representam limites máximos fixados por lei, o trabalhador deve acompanhar os comunicados internos do setor de Recursos Humanos e consultar o seu holerite para confirmar o cronograma exato adotado por sua empresa.



