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Cliente será indenizado por compra de produto mofado em supermercado de Rio Branco

Por Redação Juruá em Tempo.
Cliente será indenizado por compra de produto mofado em supermercado de Rio Branco
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Os juízes de Direito que compõem a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco mantiveram condenação de supermercado a pagar R$ 4 mil para consumidor, que teve infecção alimentar após consumir produto impróprio. O cliente relatou que o alimento estava dentro do prazo de validade, mas após ter consumido percebeu a presença de fungos.

A empresa entrou com o Recurso Inominado pedindo o afastamento da condenação. Mas, o relator do caso, juiz de Direito Marcelo Coelho, rejeitou os argumentos apresentados pelo apelante.

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O magistrado asseverou que “O reclamado poderia, ainda, ter apresentado prova testemunhal que refutasse a narrativa do demandante, já que nomeados dois de seus funcionários na peça inicial, no entanto, assim não procedeu a defesa, não se desincumbindo de seu ônus probatório, razão por que deve ser mantida a sentença em seus ulteriores termos”.

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A juíza de Direito Mirla Regina e o juiz Gilberto Matos seguiram o voto do relator, negando provimento ao recurso e mantendo a sentença que foi emitida pelo 2ª Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco.