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Detran esclarece boato sobre cancelamento de CNH em caso de não pagamento do IPVA

Por Redação Juruá em Tempo.
Detran esclarece boato sobre cancelamento de CNH em caso de não pagamento do IPVA
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O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) comunica que são falsas as notícias que circulam em sites e redes sociais segundo as quais o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que toda pessoa que tiver o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA) atrasado terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ou cancelada.

A falsa notícia aponta que o devedor do IPVA teria que refazer todo o processo para obtenção de nova CNH e pagar uma multa de R$ 2.934,70.

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De acordo, ainda, com o boato, a CNH seria suspensa caso o condutor estivesse com o nome incluso nos cadastros do Serviço Nacional de Proteção ao Crédito (SPC) ou (Centralização de Serviços dos Bancos)  Serasa e finaliza convidando as pessoas a assinarem uma petição contra essas medidas.

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A diretora de operações do Detran/AC, Alana Albuquerque, orienta os cidadãos a verificarem a veracidade das informações antes de repassá-las.

“Principalmente quando se trata de legislação, é importante que as informações sejam apuradas com cuidado, já que tratam dos direitos das pessoas. Vivemos em uma era que as notícias são repassadas em alta velocidade e quando se tratam de inverdades, acabam gerando comoção desnecessária”, enfatiza Alana.

O que diz a lei

Veículos automotores devem ser registrados e emplacados de acordo com as normas do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), e para circular devem ser habilitados, mediante pagamento do IPVA, Seguro Obrigatório e Taxa de Licenciamento.

O não pagamento das taxas é infração de natureza gravíssima, com acréscimo de sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47, prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, o motorista pode ter o veículo recolhido a um depósito público até que a documentação seja regularizada.