Ex-presidente do Iteracre é condenado a devolver R$ 207 mil e recebe multa de R$ 7,1 mil pelo TCE-AC
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) julgou irregulares as contas do Instituto de Terras do Acre (Iteracre) referentes ao exercício de 2017, sob responsabilidade do então diretor-presidente Glenilson Araújo Figueiredo.
A decisão consta no Acórdão nº 11.985/2020/Plenário, referente ao Processo TCE nº 129.022, relatado pelo conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. O julgamento apontou uma série de irregularidades na gestão e determinou a devolução de valores aos cofres públicos, além da aplicação de multas.
TCE determina devolução de R$ 207 mil
Entre as principais determinações está a condenação de Glenilson Araújo Figueiredo a devolver ao Erário Estadual R$ 207.021,01, valor que deverá ser corrigido e acrescido de juros legais.
Segundo o acórdão, a quantia corresponde a despesas realizadas no âmbito dos Contratos nº 004/2017, 019/2017 e 020-A/2017, cujas prestações de serviços não teriam sido comprovadas.
O Tribunal também apontou indícios de acumulação ilegal de cargos envolvendo um profissional contratado no âmbito do Contrato nº 004/2017.
Multa de R$ 7,1 mil
Além da devolução dos recursos, o então diretor-presidente foi condenado ao pagamento de uma multa de R$ 7.140, aplicada com base na Lei Complementar Estadual nº 38/1993.
Também foi aplicada multa acessória correspondente a 10% do valor da condenação de R$ 207.021,01. O valor deverá ser recolhido ao Erário Estadual no prazo estabelecido pelo Tribunal.
Irregularidades apontadas
Entre as falhas identificadas pelo TCE-AC estão a existência de contratos com a mesma numeração, especificamente os números 019, 020, 021 e 022/2017, além da ausência de uma planilha com a relação de todos os contratos vigentes durante aquele exercício.
O Tribunal também apontou irregularidades na contratação do advogado Maylon Taumaturgo Oliveira pela empresa Kronos, formalizada por meio do Contrato nº 04/2017, além de ausência de fiscalização quanto à efetiva prestação dos serviços.
Outra irregularidade citada foi a falta de comprovantes dos serviços realizados pelos contratados no Contrato nº 019/2017, bem como problemas relacionados à publicação do respectivo extrato.
O acórdão também registra a existência de outro contrato com a mesma numeração, Contrato nº 020-A/2017, tendo como contratada a empresa Sandro de França Pereira-ME.
TCE determina novas apurações
O Plenário também determinou a abertura de processo autônomo para apurar a regularidade da execução dos Contratos nº 002/2017, 012/2017, 021/2017 e 022/2017, cuja documentação foi considerada insuficiente.
O atual diretor-presidente do Iteracre deverá ser notificado sobre a decisão e adotar providências para evitar a repetição das irregularidades apontadas pelo Tribunal em futuras prestações de contas.
O TCE-AC também determinou a comunicação dos fatos ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), para que sejam adotadas as providências que o órgão considerar cabíveis.