O Juruá Em Tempo
Acre

Juiz suspende portaria da Segurança Pública do Acre que limitava acesso de advogados aos presos

Por Redação Juruá em Tempo.
Juiz suspende portaria da Segurança Pública do Acre que limitava acesso de advogados aos presos
PUBLICIDADE

Em sentença, o juiz de direito Gustavo Sirena, da Vara Cível da Comarca de Brasileia, extinguiu, no dia 1° de março, o artigo 7º da portaria n.º 04/2017, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Acre. Para ele, a portaria viola o ordenamento jurídico e as prerrogativas do advogado ao restringir o horário de acesso destes profissionais à carceragem das delegacias de polícia, sendo limitado das 8 às 18 horas.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre ingressou com Ação Anulatória de ato administrativo contra o Estado do Acre requerendo a anulação do artigo 7º da portaria. Segundo a OAB, o ato afronta o Estatuto dos Advogados. “O ato administrativo contestado padece de dois vícios de nulidade, sendo um deles de ilegalidade, por afrontar o Estatuto, e outro de finalidade, ao impedir o amplo acesso à defesa em processo penal”.

PUBLICIDADE

Em esclarecimento, o Estado do Acre, por meio da segurança Pública, alegou que a portaria visa resguardar a segurança de policiais, as vítimas que noticiam fatos e até mesmo dos próprios advogados. “As delegacias possuem somente dois policiais em regime de plantão e considerou que esse efetivo é insuficiente para realizar o procedimento de abertura de celas em horário noturno”.

PUBLICIDADE

Por isso, quis proibir, ainda, a abertura de celas aos advogados quando houvesse somente um policial no prédio. A segurança pública também disse que “o objetivo da norma foi garantir a integridade física dos detentos, advogados, agentes penitenciários e de toda a população e que se trata de ofensa as prerrogativas dos advogados, mas sim um balanceamento com outras normas, como a de garantir a segurança”.

Porém, o juiz concluiu que a portaria, em seu artigo 7º, é incompatível com a lei federal 8.906/94, hierarquicamente superior e que garante acesso livre, mesmo fora de expediente e independentemente da presença de seus titulares em delegacias e prisões. “Diante do exposto, julgo procedente o pedido e declaro nulo o artigo 7º da portaria 04/2017, editada pela Segurança Pública do Acre”, declarou o juiz.

Informações Thais Farias - Ac24hrs