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Justiça Federal absolve oito médicos investigados na Operação Choro de Hipócrates no Acre

Por Redação Juruá em Tempo.
Justiça Federal absolve oito médicos investigados na Operação Choro de Hipócrates no Acre
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A Justiça Federal absolveu oito médicos acusados de estelionato contra a administração pública em um processo decorrente da Operação Choro de Hipócrates, da Polícia Federal, que investigou supostas irregularidades relacionadas à acumulação de vínculos, jornadas de trabalho e prestação de serviços médicos no Hospital Regional do Juruá, em Cruzeiro do Sul. A sentença foi dada pelo juiz federal Filipe de Oliveira Lins, no último dia 28.

Foram absolvidos os médicos Marcos Roberto de Melo Lima, que era diretor do hospital,Alba Waldilene Coelho Batista Dantas, Mildred Rodrigues Fecury Pimentel, Sandro Luiz Vieira Jorge, Rondney Cristiano da Silva Brito, Hamilton Luiz de Araújo Rocha, João Correia Lima Filho e Izabel Alima Figueiredo Sarquis. A decisão foi fundamentada no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por não haver provas suficientes para a condenação.

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Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), os profissionais teriam obtido vantagem ilícita em prejuízo da administração pública por meio de supostas fraudes envolvendo acumulação de vínculos profissionais, incompatibilidade de jornadas, registros de frequência e contratações por meio de pessoas jurídicas para a prestação de serviços no Hospital Regional do Juruá.

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Durante a instrução do processo, no entanto, a Justiça considerou que os registros administrativos utilizados na investigação não eram suficientes para comprovar que os médicos receberam por serviços que não foram prestados. A sentença destaca que a rotina dos profissionais envolvia plantões, sobreavisos, atendimentos emergenciais, interconsultas e outras modalidades de trabalho que não exigiam necessariamente presença física contínua no hospital durante toda a carga horária registrada.

O juiz ressaltou que possíveis irregularidades administrativas, contratuais, funcionais ou trabalhistas não significam, por si só, a existência de fraude criminal. Para configurar estelionato, seria necessário comprovar que os acusados usaram algum expediente fraudulento para induzir ou manter a administração pública em erro, obtendo vantagem ilícita e causando prejuízo aos cofres públicos.

A própria acusação mudou de entendimento ao final da instrução. Nas alegações finais, o Ministério Público Federal pediu a absolvição dos oito acusados, reconhecendo que as provas produzidas durante o processo não eram suficientes para demonstrar, com a segurança necessária para uma condenação, fraude, vantagem ilícita, ausência de prestação dos serviços e dolo.

A sentença afirma que, em relação a nenhum dos oito acusados, foi possível comprovar toda a sequência necessária para caracterizar o estelionato: serviço não prestado, pagamento correspondente, fraude conscientemente empregada, erro da administração pública e obtenção de vantagem ilícita.