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MPF exige demarcação imediata das terras dos Kontanawa, na região do Tejo

Por Redação Juruá em Tempo.
MPF exige demarcação imediata das terras dos Kontanawa, na região do Tejo
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O Ministério Público Federal emitiu nesta terça-feira, 7, nota em que pede à Justiça o imediato cumprimento da sentença que ordenou a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pela tribo Kontanawa, no Vale do Juruá.

De acordo com o órgão, o prazo de 24 meses para a conclusão da demarcação deve ser cumprido a partir da intimação da sentença de primeira instância. As terras estão às margens do Rio Tejo. A manifestação contraria o entendimento da advocacia da União, que pretende fixar o início desse processo administrativo apenas após o julgamento definitivo de todos os recursos, de acordo com petição dirigida à Justiça Federal em Cruzeiro do Sul.

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A ação para a demarcação foi proposta pelo MPF em 2008, para obrigar a União e a Funai a darem início ao processo de reconhecimento das terras tradicionalmente ocupadas pelo povo indígena Kontanawa, como previsto no artigo 231 da Constituição Federal. Ao decidir a causa em 2017, a Justiça Federal em Cruzeiro do Sul reconheceu a inércia estatal e fixou o prazo de 24 meses para o início e conclusão da demarcação, a ser contado a partir da intimação da sentença. Mesmo assim, a União, condenada com a Funai na ação, alega que a sentença não é clara quanto ao marco inicial para o cumprimento da sentença e, por esta razão, tenta protelar o início do processo demarcatório.

Em 2008, o MPF acionou a Justiça Federal para garantir a demarcação da Terra então tradicionalmente ocupada pela etnia Kontanawa, às margens do Rio Tejo, e que estava sob ameaça de apropriação por extrativistas, que alegavam que os índios não eram habitantes efetivos da área. Em 2017, nove anos após o ajuizamento da ação, a Justiça Federal deu ganho de causa aos indígenas, que aguardam até agora pela demarcação efetiva da área.

Com informações do MPF