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TCE-AC mantém multa de R$ 24,8 mil contra ex-prefeito de Marechal Thaumaturgo

Por Redação Juruá em Tempo.
TCE-AC mantém multa de R$ 24,8 mil contra ex-prefeito de Marechal Thaumaturgo
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O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) manteve a multa de R$ 24.840,00 aplicada ao ex-prefeito de Marechal Thaumaturgo, Isaac da Silva Piyãko, por atraso no envio de informações fiscais e contábeis da prefeitura referentes ao primeiro bimestre de 2022.
A decisão foi tomada por unanimidade durante a 1.654ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 23 de julho de 2026.

Os conselheiros negaram provimento ao recurso de reconsideração apresentado pelo ex-gestor e mantiveram integralmente a penalidade estabelecida no Acórdão nº 4.828/2023, da Primeira Câmara do Tribunal.

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De acordo com o processo, o atraso no envio dos arquivos pelo Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas (SIPAC) foi de 116 dias, em descumprimento à Resolução nº 87/2013 do TCE-AC.

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Durante a análise do recurso, o ex-prefeito alegou cerceamento de defesa. No entanto, o Tribunal rejeitou o argumento, considerando regulares a citação e a publicação da pauta de julgamento no Diário Eletrônico de Contas.

No mérito, os conselheiros entenderam que o atraso de quase quatro meses representou descumprimento de uma obrigação atribuída diretamente ao gestor municipal. As justificativas relacionadas a problemas elétricos e à falta de pessoal foram consideradas genéricas e sem comprovação documental suficiente.

O relator do processo, conselheiro Ronald Polanco Ribeiro, entendeu que as circunstâncias caracterizaram negligência grave, não sendo aplicáveis as medidas de atenuação de sanção previstas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e no Decreto Federal nº 9.830/2019.

Com a decisão unânime, o TCE-AC manteve a multa de 2 mil Unidades Padrão Fiscal (UPFs), equivalente a R$ 24.840,00 na data do julgamento original. O ex-prefeito e seu advogado, João Tota Soares de Figueiredo Filho, foram notificados sobre o resultado.