TCE alerta prefeitos de municípios do Acre sobre gastos com pessoal
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou notificações relacionadas ao acompanhamento da gestão fiscal de prefeituras acreanas durante o exercício de 2026. Os documentos, divulgados no Diário Eletrônico de Contas desta quinta-feira, 8, apresentam determinações, recomendações e alertas sobre despesas com pessoal, equilíbrio das contas públicas e aplicação de recursos em áreas obrigatórias.
Entre os municípios citados estão Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo e Tarauacá. As notificações também envolvem gestores e responsáveis técnicos, conforme os processos analisados pelo tribunal.
Cruzeiro do Sul: despesa com pessoal acima do limite
No processo nº 150.069-TCE/AC, referente ao acompanhamento da gestão fiscal da Prefeitura de Cruzeiro do Sul em 2026, o TCE-AC notificou o prefeito José de Souza Lima para que tome conhecimento da decisão, do relatório técnico e do parecer do Ministério Público de Contas.
O tribunal determinou que a gestão observe as restrições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para situações de excesso de despesas com pessoal, incluindo limitações relacionadas a aumentos remuneratórios, criação e provimento de cargos, contratação de servidores e pagamento de horas extras, ressalvadas as exceções legais.
Segundo o documento, o limite de 54% da Receita Corrente Líquida para despesas com pessoal foi superado nos cenários examinados, embora o percentual exato ainda dependa de revisão.
O TCE-AC também recomendou o aperfeiçoamento da administração tributária e alertou para a necessidade de acompanhar as metas fiscais e garantir os percentuais mínimos de aplicação de recursos em educação e saúde, além das exigências relacionadas ao Fundeb.
Mâncio Lima: alerta sobre equilíbrio fiscal
No processo nº 150.073-TCE/AC, que trata da gestão fiscal da Prefeitura de Mâncio Lima, o prefeito José Luiz Gomes da Costa e o responsável contábil, Marcos Thiago Sarah Oliveira, foram notificados.
Entre as medidas apontadas estão a observância das restrições legais relacionadas às despesas com pessoal e a redução desses gastos ao limite de 54% da Receita Corrente Líquida, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O documento também determina que, caso a pendência ainda exista, a prefeitura cadastre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 e seus anexos de metas fiscais no sistema e-Legis.
O tribunal recomendou ainda o fortalecimento da arrecadação própria e da fiscalização tributária. Outro ponto de atenção são os resultados primário e nominal deficitários apurados até o segundo bimestre, que exigem acompanhamento das metas e, se necessário, limitação de empenhos e movimentações financeiras.
A notificação também alerta para a necessidade de assegurar, ao final do exercício, os percentuais mínimos de aplicação em educação e saúde e a destinação de recursos do Fundeb à remuneração dos profissionais da educação básica.
Marechal Thaumaturgo: controle de terceirizações
No processo nº 150.075-TCE/AC, referente à Prefeitura de Marechal Thaumaturgo, o prefeito Valdélio José do Nascimento Furtado foi notificado sobre a análise da gestão fiscal de 2026.
O TCE-AC determinou o aperfeiçoamento dos controles para identificar e contabilizar como despesa com pessoal os contratos de terceirização que substituam servidores e empregados públicos.
A prefeitura também deverá localizar, divulgar e inserir no sistema e-Legis o anexo de metas fiscais da Lei Municipal nº 218/2025 ou, caso o documento não tenha sido elaborado, adotar as providências corretivas necessárias.
O tribunal alertou ainda para a necessidade de acompanhar os resultados fiscais, os restos a pagar e as aplicações em educação e saúde, buscando o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento dos limites legais.
Tarauacá: despesa com pessoal chega a 51,97%
No processo nº 150.084-TCE/AC, o TCE-AC notificou o prefeito de Tarauacá, Rodrigo Damasceno Catão, sobre o acompanhamento da gestão fiscal do município.
Conforme o documento, a despesa total com pessoal alcançou 51,97% da Receita Corrente Líquida ajustada, acima do limite prudencial de 51,30% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O tribunal também apontou a reclassificação de despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização, no valor de R$ 6.668.849,54.
A notificação determina a publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) nos meios oficiais previstos e orienta a prefeitura a adotar medidas administrativas, fiscais e de controle para reconduzir as despesas aos limites legais.
O prefeito também foi alertado sobre a necessidade de garantir os percentuais mínimos de aplicação de recursos em educação e saúde, além das exigências relativas ao Fundeb.
Notificações não significam, por si só, condenação
As medidas publicadas pelo TCE-AC integram o acompanhamento da gestão fiscal dos municípios e buscam orientar os gestores sobre o cumprimento da legislação, a transparência das contas públicas e a correção de eventuais irregularidades.
Os documentos apresentam determinações, recomendações e alertas específicos para cada administração. A publicação dessas notificações, por si só, não significa que os gestores tenham sido condenados por irregularidades.