Bebida alcoólica, santinho, camiseta: o que pode e o que não neste domingo
Milhões de brasileiros vão às urnas neste domingo (4/10) para o primeiro turno das eleições de 2026. Além de conferir o local de votação, separar um documento oficial e preparar a tradicional “colinha” com os números dos candidatos, o eleitor precisa ficar atento às regras que valem durante o pleito.
A legislação permite algumas manifestações individuais de preferência política, mas proíbe ações destinadas a convencer outras pessoas a votar em determinado candidato ou partido. Também há regras específicas para o uso de celulares, distribuição de material de campanha, transporte de eleitores e consumo de bebidas alcoólicas.
A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila até o horário de encerramento terá o direito de votar.
O que o eleitor vai escolher na urna
- Deputado federal;
- Deputado estadual ou distrital;
- Dois senadores;
- governador;
- presidente da República.
Camiseta de candidato pode?
Pode. O eleitor pode comparecer ao local de votação usando camiseta, broche, adesivo, dístico ou portando uma bandeira que demonstre sua preferência política.
A manifestação, porém, precisa ser individual e silenciosa. O eleitor não pode abordar outras pessoas para pedir votos ou tentar convencê-las a escolher determinado candidato.
Também é proibida a formação de aglomerações de pessoas com roupas padronizadas ou outros elementos que caracterizem uma manifestação coletiva. Comícios, carreatas, caminhadas com finalidade de campanha e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som também não são permitidos no dia da votação.
Posso levar uma colinha?
Sim. A Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve para a cabine uma anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos.
A orientação é preparar a cola antes de sair de casa, principalmente porque o celular não poderá ser utilizado dentro da cabine de votação. A ordem de votação será: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente.
Antes de votar, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora, junto aos demais equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto. A regra também vale para máquinas fotográficas, filmadoras e outros dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.
