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Candidato com daltonismo garante na Justiça direito de assumir vaga na Polícia Penal do Acre

Por Redação Juruá em Tempo.
Candidato com daltonismo garante na Justiça direito de assumir vaga na Polícia Penal do Acre
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Em uma decisão que reabre o debate sobre a razoabilidade dos critérios de eliminação em concursos públicos de segurança pública no Acre, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) manteve a anulação da eliminação de um candidato aprovado no concurso para Agente de Polícia Penal (Edital nº 001/SEAD/IAPEN/2023).

O candidato havia sido reprovado na fase de exames médicos pela banca organizadora, o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), sob a justificativa de apresentar discromatopsia, popularmente conhecida como daltonismo, na modalidade verde-vermelho.

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Inconformado com o ato administrativo, o candidato ingressou com ação judicial com pedido de liminar. A perícia médica designada pela Justiça comprovou que a condição visual do concorrente é de grau leve, sem repercussão funcional que prejudique a precisão, o manuseio de armamentos ou o desempenho cotidiano das atribuições operacionais de segurança do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN-AC).

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Critério de razoabilidade e jurisprudência

Ao analisar o recurso de Apelação Cível (nº 0712995-60.2024.8.01.0001), os desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível seguiram o entendimento do relator e negaram provimento ao recurso do Estado do Acre.

A decisão destacou que, embora a Administração Pública tenha autonomia para fixar requisitos de aptidão física e mental para cargos de segurança pública, os exames de saúde devem observar o princípio da proporcionalidade. A eliminação automática de candidatos em razão de anomalias visuais leves que não afetam a capacidade laboral configura ato ilegal e discriminatório.

“A avaliação médica em certame público não pode se pautar por um rigor puramente formal ou abstrato. Constatado por laudo pericial idôneo que a alteração cromática é leve e perfeitamente compatível com as funções operacionais do cargo, impõe-se a anulação do ato de desclassificação”, diz um trecho dos precedentes consolidados pelo Tribunal.

Precedente para futuros certames

A confirmação do acórdão pela 1ª Câmara Cível traz um importante precedente para concurseiros que enfrentam eliminações sumárias no estado. Nos últimos anos, decisões semelhantes vêm pacificando o entendimento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no TJAC no sentido de que exames médicos de concursos devem avaliar a efetiva incapacidade do candidato para o exercício da profissão, e não apenas o diagnóstico pontual de uma condição de saúde perfeitamente compensável.

Com a manutenção do julgado, o candidato assegura o direito de prosseguir nas demais etapas do concurso público e, caso aprovado, tomar posse no cargo de Agente de Polícia Penal do Estado do Acre.