Ex-chefe de segurança de presídio de Rio Branco é condenado a 17 anos por tortura
Um ex-chefe do departamento de segurança do presídio de Rio Branco teve mantida a condenação a 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão pelo crime de tortura. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Os fatos ocorreram em 2023, quando, conforme consta no processo, a tortura foi utilizada com o objetivo de obter uma confissão relacionada à posse de ilícitos dentro do ambiente carcerário. O processo tramita em segredo de Justiça.
A defesa recorreu da condenação e pediu a absolvição do réu. Alternativamente, solicitou que a conduta fosse desclassificada para abuso de autoridade, lesão corporal leve ou maus-tratos.
Os pedidos foram rejeitados pela Câmara Criminal. Relator do processo, o desembargador Francisco Djalma afirmou que a autoria e a materialidade do crime estavam suficientemente comprovadas.
“Inadmissível cogitar na solução absolutória ou na desclassificação da conduta para outro delito”, afirmou.
Tortura para obter confissão
Ao analisar o recurso, o relator explicou que o crime de “tortura-prova”, previsto no artigo 1º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 9.455/1997, ocorre quando a conduta é praticada com a finalidade de obter informação, declaração ou confissão e provoca sofrimento físico ou mental.
Francisco Djalma também destacou que o cargo ocupado pelo condenado aumentava a reprovabilidade da conduta, já que ele era responsável pela segurança da unidade prisional.
“O réu exercia o cargo de chefe de departamento de segurança, ou seja, deveria dar o exemplo aos demais policiais penais e coibir tais práticas dentro do presídio, pautando-se pela legalidade, moralidade e ética profissional, mas, ao contrário do esperado e revelando uma maior reprovabilidade da conduta, o acusado escolheu seguir o caminho da ilegalidade e imoralidade, revelando uma atuação administrativa em descompasso com aquela esperada pelo Estado”, concluiu o desembargador.