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Filho que confessou matar a mãe a facadas é condenado a mais de 18 anos no Acre

Por Redação Juruá em Tempo.
Filho que confessou matar a mãe a facadas é condenado a mais de 18 anos no Acre
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Eduardo da Costa Azevedo, que confessou ter matado a própria mãe, Márcia Maria da Costa Azevedo, de 47 anos, a facadas dentro de casa, foi condenado a 18 anos, 10 meses e seis dias de prisão. O julgamento ocorreu na 1ª Vara do Tribunal do Júri, em Rio Branco. O resultado do júri foi informado pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) ao portal A GAZETA nesta quinta-feira, 8.

Eduardo foi condenado por feminicídio, com incidência de circunstâncias relacionadas à violência doméstica e familiar e ao uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. A condenação também envolve fraude processual. A pena também estabelece 58 dias-multa.

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Filho que confessou matar a mãe a facadas é condenado a mais de 18 anos por feminicídio no Acre

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Mãe foi morta com três facadas

O crime ocorreu no dia 2 de novembro de 2024, na Rua Álvaro Inácio, no Conjunto Esperança, em Rio Branco, onde mãe e filho moravam.

Márcia foi encontrada morta dentro da residência depois que uma vizinha percebeu que o portão estava aberto, situação considerada incomum. A vítima estava com uma faca cravada no corpo.

Durante as investigações, Eduardo confessou ter matado a mãe. Márcia foi atingida por três golpes de faca, sendo dois no pescoço e um no peito.

Na época, ele relatou que havia sido atingido pela mãe com uma panela na cabeça antes do crime. Também afirmou que estava sem dormir e havia consumido álcool e drogas.

Após matar Márcia, Eduardo deixou a residência e foi trabalhar. Mais tarde, segundo a denúncia, retornou ao imóvel acompanhado de uma colega e simulou surpresa ao encontrar o corpo da mãe.

Processo chegou a ser suspenso para avaliação

Eduardo tornou-se réu após a Justiça aceitar a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Acre (MP-AC). Durante a tramitação do processo, a defesa levantou questionamentos sobre as condições psicológicas do acusado.

Em janeiro de 2025, a Justiça determinou a instauração de um incidente de insanidade mental para avaliar as condições do réu e verificar sua capacidade de compreender os próprios atos no momento do crime.

Com isso, o andamento do processo chegou a ser suspenso enquanto era realizada a avaliação.