No Acre, justiça condena Crefisa por fazer cerca de 15 ligações diárias a consumidora
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou o Banco Crefisa S/A ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora de Rio Branco que recebia cerca de 15 ligações por dia com ofertas de crédito. A decisão, unânime, foi divulgada pelo tribunal nesta quarta-feira (7).
A autora da ação é uma pessoa com deficiência, beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Além das chamadas insistentes, ela recebeu do mesmo banco um cartão de crédito que não havia solicitado, enviado bloqueado. Na primeira instância, a 5ª Vara Cível de Rio Branco julgou improcedentes os pedidos, e a consumidora recorreu.
No julgamento do recurso, em 30 de setembro, os desembargadores entenderam que a oferta ostensiva, agressiva e reiterada de crédito a uma pessoa em situação de hipervulnerabilidade caracteriza assédio de consumo, prática vedada pelo artigo 54-C, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O colegiado também considerou abusivo o envio do cartão sem pedido, com base no artigo 39, inciso III, do CDC, mesmo que o produto tenha chegado bloqueado.
Segundo o acórdão, o banco não contestou de forma específica os registros das chamadas apresentados pela consumidora, o que tornou incontroversa a ocorrência das ligações excessivas. A instituição financeira também não comprovou que os números responsáveis pelas dezenas de chamadas não lhe pertenciam nem justificou a insistência dos contatos.
“A violação reiterada do sossego, da tranquilidade e da autonomia da vontade do consumidor ultrapassa o mero aborrecimento e enseja reparação por dano moral”, destacou o relator. Para a Câmara, o dano moral fica configurado independentemente de prejuízo financeiro, negativação indevida ou uso fraudulento do limite de crédito.
Além da indenização, o tribunal determinou que o banco deixe de fazer ligações com oferta de crédito à consumidora e de enviar a ela produtos não solicitados. O valor da indenização não foi divulgado.