Servidor consegue na Justiça transferência de Porto Walter para acompanhar tratamento do filho
Um técnico em radiologia conseguiu na Justiça o direito de ser transferido de Porto Walter para Rio Branco para acompanhar o tratamento do filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). A decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira, 9.
O servidor havia solicitado administrativamente a mudança para a capital, mas teve o pedido negado pela Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre). Entre os argumentos apresentados estavam a falta de profissionais de radiologia em Porto Walter e a inexistência de uma lei estadual específica que garantisse a transferência nessa situação.
O caso chegou à Justiça e a decisão favorável ao servidor foi tomada por unanimidade. No julgamento, prevaleceu o entendimento de que dificuldades administrativas e a carência de profissionais no interior não podem se sobrepor ao direito da criança de receber o acompanhamento necessário ao desenvolvimento.
Falta de especialistas motivou pedido
A defesa do servidor demonstrou no processo que Porto Walter não dispõe dos profissionais especializados necessários para o acompanhamento contínuo do filho, entre eles neuropediatra, fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional.
Diante da necessidade de acompanhamento especializado, a transferência para Rio Branco foi solicitada para permitir que o pai permaneça próximo ao filho durante o tratamento.
Ao analisar o caso, o TJAC considerou a prioridade assegurada às crianças e os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista. A decisão também levou em conta que a falta de servidores no interior é uma questão administrativa que deve ser solucionada pelo poder público, sem transferir para a criança as consequências dessa deficiência de pessoal.