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Juiz nega excluir vídeo em que Danilo Gentili chama Nikolas de “viado”

Por Redação Juruá em Tempo.
Juiz nega excluir vídeo em que Danilo Gentili chama Nikolas de “viado”
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O juiz Jair Francisco dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), negou o pedido liminar do deputado federal e candidato à reeleição Nikolas Ferreira (PL-MG) para excluir um vídeo das redes do Partido Missão. Na publicação, Danilo Gentili disse que “o Nikolas fala que não conhece o Vorcaro e tava lá […] O Nikolas é viado até para pedir propina”.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (30/9). Segundo o processo, Nikolas reclamou que Gentili e o ex-deputado estudal de São Paulo Arthur do Val, o “Mamãe Falei“, teriam afirmado que ele “solicitou vantagem indevida, utilizando a palavra propina, e utilizaram expressões homofóbicas, como viado e bicha, como recurso de deboche e humilhação contra ele“.

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Sobre o vazamento de troca de mensagens dele com Daniel Vorcaro, do Banco Master, Nikolas alegou que “em nenhum momento, solicitou vantagem indevida, limitando-se a oferecer o encaminhamento de um contato de terceiro”.

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Leia o trecho que foi alvo da ação de Nikolas:

“Danilo Gentili: Nikolas com Vorcaro, que o Nikolas fala que não conhece o Vorcaro e tava lá… O Nikolas é viado até para pedir propina, né? O Nikolas é uma bicha até para entrar em esquema: ‘Oi, amigão! Pô, lindão! Não sei o quê.’ Mas enfim, as poucas coisas que eu vi…

Arthur do Val: Eu conheço ele como Dani, eu não sabia que ele chamava Daniel.

Danilo Gentili: É. ‘Se vocês perguntaram se eu conheço o Vorcaro, não, o Dani, né? O Dani eu conheço’. Mas enfim, cara, as poucas coisas que eu vi foram essas coisas absurdas que foram vazando.”

Ao analisar o caso, o magistrado do TRE-MG entendeu que não havia motivos para remover o vídeo das redes. “Desde o início do referido vídeo, nota-se a utilização de linguagem chula e com conteúdo de humor extremamente duvidoso. Cerca de dois minutos antes de o primeiro representado se referir ao representante, ele é questionado sobre estar evitando falar de política e apresenta resposta negativa, demonstrando sua predileção pelo ‘MBL nessas eleições'”, disse.

O juiz ainda destacou que “todo o restante do conteúdo do vídeo tem como foco a promoção do candidato a presidente Renan Santos, do Partido Missão, a produção do filme do primeiro representado e outros assuntos, como o lançamento de produtos de mentoria pelos representados. Isto é, não foi feita mais nenhuma menção ao representante“.

“Quanto ao recorte do vídeo publicado no TikTok, entendo incabível a indisponibilização também nesse caso. Como venho me manifestando em representações que envolvem a divulgação do áudio enviado pelo representante ao banqueiro Daniel Vorcaro, não é caso de vedar a emissão de opiniões sobre o candidato nem de impedir a discussão acerca de sua interlocução com o banqueiro“, completou.

Em relação à reclamação de Nikolas de que foram empregados termos homofóbicos no vídeo, o juiz determinou o encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral para “ciência e adoção das providências que entender cabíveis”.

O mérito do caso ainda será analisado. 

Áudio vazado

O mesmo juiz foi responsável por conceder direito de resposta ao deputado federal após o site ICL Notícias publicar que o parlamentar teria chamado o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, de “lindão” em uma mensagem de áudio.

Ao analisar a gravação, o magistrado concluiu que Nikolas encerra a mensagem dizendo “um abração aí, Dani”, e não “lindão”. Para o juiz, a atribuição do termo ao parlamentar constitui informação “sabidamente inverídica”. A decisão afirma que o áudio não contém a palavra “lindão” nem expressão semelhante.