O influenciador Alexsander José Rodrigues da Silva, conhecido como Moskitão, tornou-se réu na Justiça de São Paulo por importunação sexual e discriminação em razão de deficiência contra o humorista Guilherme Ribeiro dos Santos, o Tokinho, que tem nanismo. O episódio ocorreu durante uma transmissão ao vivo em agosto de 2025.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), Moskitão teria tentado beijar Tokinho sem consentimento e feito comentários de teor sexual e discriminatório durante uma live na plataforma Twitch.
A denúncia foi recebida pela 26ª Vara Criminal de São Paulo em 21 de julho de 2026. Com isso, a Justiça considerou haver elementos suficientes para dar início à ação penal. O influenciador responde ao processo em liberdade.
De acordo com o MP, Moskitão se aproximou de Tokinho durante a transmissão e insistiu em entrevistá-lo. Em seguida, teria tentado beijá-lo contra a vontade e dito que iria “abusar” dele. Ainda segundo a acusação, o influenciador afirmou ter “fetiche por deficiente” e voltou a tentar beijar Tokinho.
Comentários durante a transmissão
A denúncia também aponta que Moskitão fez comentários sexualizados relacionados a pessoas com nanismo. Em determinado momento, ao ser questionado por Tokinho sobre o que considerava uma deficiência, o influenciador teria feito referências ao tamanho do órgão sexual de pessoas com nanismo.
Tokinho o corrigiu e pediu que fosse utilizada a expressão “pessoa com nanismo”. Segundo o Ministério Público, porém, Moskitão continuou com os comentários e posteriormente teria utilizado termos considerados ofensivos para se referir ao humorista.
O episódio foi transmitido ao vivo pela Twitch, e as imagens foram apresentadas durante a investigação como parte das provas.
Após a situação, Tokinho publicou um vídeo nas redes sociais criticando o comportamento do influenciador. Na ocasião, afirmou ter se sentido desrespeitado e constrangido.
Processo pode resultar em pena de prisão
A acusação enquadra Moskitão no artigo 215-A do Código Penal, que trata do crime de importunação sexual, e no artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão, referente à discriminação em razão de deficiência.
Segundo o Ministério Público, caso haja condenação pelos dois crimes, as penas podem variar, em conjunto, de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa. Em determinadas circunstâncias previstas para crimes de discriminação praticados por meio de comunicação social, a pena pode chegar a 10 anos de reclusão, além da multa.
A Justiça ainda deverá marcar as audiências do processo, quando serão ouvidos a vítima, o acusado e as demais partes envolvidas.
Os advogados de Tokinho afirmaram, em nota, que o recebimento da denúncia representa um avanço na busca por Justiça e ressaltaram que a atividade nas redes sociais não afasta o dever de respeito à dignidade, à integridade e à liberdade sexual das pessoas, nem aos direitos das pessoas com deficiência.



