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Influenciador pode fazer campanha eleitoral?

Por Redação Juruá em Tempo. Fonte: g1. 24/08/2026 às 07:44

Influenciadores digitais, na condição de cidadãos e eleitores, podem se manifestar nas redes sociais — tanto para apoiar quanto para criticar candidaturas. No entanto, essa manifestação precisa ser espontânea. Pela legislação eleitoral, eles não podem receber dinheiro ou qualquer tipo de benefício financeiro para fazer propaganda eleitoral. Assista no vídeo acima.

“Influenciadores podem fazer propaganda na forma de livre manifestação do eleitor, ou seja, enquanto cidadão e sem impulsionamento do conteúdo”, explica o advogado Renato Ribeiro de Almeida, especialista em direito eleitoral.

Esse tipo de conteúdo, sendo apoio ou crítica, não pode ser impulsionado.

Sem ‘campeonato de cortes’

A proibição de pagamento inclui também benefícios indiretos, como premiações ou incentivos financeiros disfarçados.

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu a prática conhecida como “campeonato de cortes”.

A resolução veda “a contratação sob qualquer modalidade, ainda que por meio da utilização de mecanismos de competição, ranqueamento ou premiação que ofereçam, direta ou indiretamente, vantagem econômica a pessoas físicas ou jurídicas para que realizem publicações de cunho político-eleitoral em seus perfis”.

A prática ganhou destaque nas eleições municipais de 2024.

O então candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) promoveu um “concurso de cortes” — estratégia em que colaboradores eram incentivados a produzir e disseminar vídeos de campanha nas redes sociais mediante remuneração ou brindes.

O advogado Guilherme Barcelos destaca o desafio de monitorar esse tipo de conteúdo em larga escala.

“O desafio não é pouco. Porém, há várias regras a serem observadas pelas próprias plataformas, inclusive no sentido de manter um repositório com dados relacionados a impulsionamentos. No mais, é relevante que o Ministério Público Eleitoral e, mais ainda, que as próprias campanhas estejam atentas. Há remédios jurídicos à disposição desses atores. Eles devem levar ao conhecimento da Justiça Eleitoral a ocorrência de eventuais ilícitos”, afirmou.

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