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Ex-motorista de aplicativo é condenado a 8 anos por sequestro e tentativa de estupro de passageira no Acre

Por Redação Juruá em Tempo. Fonte: A Gazeta do Acre. 26/08/2026 às 16:15

Um ex-motorista de aplicativo foi condenado a oito anos, um mês e 18 dias de reclusão por sequestro e tentativa de estupro contra uma passageira no Acre. A pena foi definida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que julgou os recursos apresentados pela defesa e pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).

A decisão foi unânime. A defesa tentava desclassificar o crime de tentativa de estupro para importunação sexual e também pedia a absolvição do réu. O MPAC, por outro lado, recorreu para aumentar a punição.

A relatora do processo, desembargadora Denise Bonfim, rejeitou a tese da defesa e considerou que a conduta avançou para a execução do crime de estupro.

“A conduta do acusado ultrapassou meros atos preparatórios ou de importunação sexual, adentrando na fase de execução do crime de estupro, não se consumando por circunstâncias alheias à sua vontade”, afirmou a magistrada.

Motorista desviou rota após passageira aceitar corrida

Segundo os autos, o ex-motorista utilizou a relação profissional com a vítima para se aproximar dela. Após realizar uma corrida para a mulher quando ela saía do trabalho, ele afirmou que morava próximo à residência dela e propôs que novas viagens fossem feitas fora da plataforma, por valores mais baixos.

Em outra ocasião, a passageira aceitou a proposta, mas foi surpreendida quando o motorista desviou da rota planejada e seguiu para um local isolado.

A tentativa de estupro não chegou a ser consumada porque a vítima conseguiu acionar discretamente outro motorista de aplicativo pelo celular. O homem se deslocou até o local e prestou socorro à passageira.

Para a relatora, a intervenção de uma terceira pessoa foi o fator que interrompeu a ação.

“A interrupção do iter criminis [caminho do crime] não decorreu de ato voluntário do agente, mas exclusivamente de fator externo, qual seja, a chegada de terceiro ao local, acionado pela vítima. Caracterizada a tentativa punível”, destacou Denise Bonfim.

Pena aumentou

O pedido do MPAC para aumentar a pena também foi acolhido pela Câmara Criminal. A elevação considerou a dissimulação utilizada pelo réu e o abuso da confiança estabelecida com a passageira para colocá-la em situação de vulnerabilidade.

A relatora também considerou relevantes os depoimentos apresentados no processo. Segundo Denise Bonfim, a palavra da vítima, descrita como firme e coerente, juntamente com o depoimento da testemunha que realizou o resgate, sustentou a manutenção da condenação.

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