O foragido vinha sendo apontado como responsável por uma série de furtos e roubos contra estabelecimentos comerciais na cidade de Mâncio Lima.
O mandado de prisão foi expedido pela Vara de Execução de Penas no Regime Fechado do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC). Na decisão judicial, o magistrado indeferiu o pedido de progressão de regime impetrado pela defesa e revogou a prisão domiciliar anteriormente concedida, determinando a expedição da ordem de recolhimento imediato à unidade prisional.
Após os procedimentos formais e de registro da prisão, o apenado será reencaminhado à Unidade Prisional Manoel Néri da Silva, localizada em Cruzeiro do Sul, onde ficará à disposição do Poder Judiciário.

